Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis a todos os ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor ministrados pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), em cumprimento da legislação vigente e do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.
Artigo 2.º
Cursos de doutoramento
a)Administração Pública (especialidades: Administração e Políticas Públicas e Administração da Saúde);
c)Ciências da Comunicação;
d)Políticas de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
f)Relações Internacionais;
2) O ISCSP confere ainda, em regime de consórcio, o grau de doutor nos seguintes ramos do conhecimento:
Artigo 3.º
Organização dos ciclos de estudos
1 -Os ciclos de estudos conducente ao grau de doutor do ISCSP organizam-se de acordo com o sistema europeu de créditos (ECTS), tendo entre 180 e 240 créditos e uma duração entre seis e oito semestres curriculares, nos termos dos planos de estudos publicados no Diário da República e divulgados no sítio do ISCSP na Internet.
2 -Os ciclos de estudos integram:
a)A frequência, com aprovação, de um conjunto de unidades curriculares correspondentes ao curso de doutoramento;
b)A realização de uma tese original, especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade;
3 -Em alternativa à tese apresentada nos moldes referidos na alínea b) do número anterior, e em condições de exigência equivalentes, tendo igualmente em consideração a natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, o ciclo de estudos conducente ao grau de doutor pode ser integrado por uma tese constituída pela compilação, devidamente enquadrada, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, aceites para publicação, no decurso do curso doutoral, em revistas científicas com comités de seleção de reconhecido mérito internacional.
Artigo 4.º
Grau de doutor
O grau de doutor é conferido a quem, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de doutoramento e da aprovação no ato público de defesa da tese, tenha obtido o número de créditos fixado.
Artigo 5.º
Condições de funcionamento
1 -Os cursos do III ciclo do ISCSP preenchem as condições de funcionamento referidas na lei e estão acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
2 -O funcionamento dos cursos de doutoramento é condicionado pela existência de um número mínimo de candidatos admitidos, fixado anualmente pelo Presidente do ISCSP.
Artigo 6.º
Regime de precedências
A inscrição e a frequência das unidades curriculares dos cursos de III ciclo do ISCSP não está sujeita a um regime de precedências.
Artigo 7.º
Avaliação de conhecimentos
O regime de avaliação de conhecimentos aplicável à avaliação das unidades curriculares dos cursos do III ciclo do ISCSP consta de regulamento específico sobre esta matéria.
Artigo 8.º
Matrícula e inscrição
As regras de matrícula, inscrição e frequência das unidades curriculares dos cursos de III ciclo do ISCSP constam do Regulamento de Matrículas e Propinas.
Artigo 9.º
Creditação
Pode ser concedida, por requerimento dos interessados, a creditação de unidades curriculares, nos termos previstos no Regulamento de Creditação de Experiências Profissionais e Formações Académicas do ISCSP.
Artigo 10.º
Reinscrição
1 -Aos doutorandos que não obtenham aprovação no final do último ano do plano curricular é facultada a possibilidade de frequência, mediante a reinscrição no ciclo de estudos.
2 -A reinscrição referida no número anterior está sujeita ao pagamento de uma propina definida anualmente.
Artigo 11.º
Reingresso
1 -Os doutorandos que estiverem, no mínimo, um ano sem estar matriculados podem requerer ao Presidente do ISCSP o seu reingresso no ciclo de estudos.
2 -O pedido de reingresso efetua-se mediante o preenchimento de um formulário próprio, obtido no Gabinete de Estudos Avançados ou na Secretaria Digital.
3 -Ao pedido de reingresso é aplicado um emolumento, nos termos da Tabela de Taxas e Emolumentos em vigor no ISCSP.
Artigo 12.º
Direitos e obrigações dos doutorandos
1 -Os doutorandos têm direito a frequentar as instalações do ISCSP ao longo de todo o período de preparação e elaboração da tese, frequentando unidades curriculares e demais atividades letivas, utilizando os recursos bibliográficos e científicos disponíveis e beneficiando do contacto com os docentes.
2 -Os doutorandos têm direito a orientação da tese.
3 -Salvo se estiverem disso dispensados, os doutorandos deverão participar nas atividades letivas desenvolvidas no curso de doutoramento, designadamente, frequentando as aulas e realizando as tarefas pedagógicas que aí são propostas.
4 -Os doutorandos deverão assegurar o regular cumprimento do plano de trabalho de investigação acordado com o orientador.
5 -Os doutorandos deverão cumprir os requisitos que lhes sejam solicitados pelo Gabinete de Estudos Avançados, nomeadamente, o pagamento das propinas, taxas e emolumentos que sejam devidos.
SECÇÃO II
Admissão de candidatos, vagas e seleção
Artigo 13.º
Regras sobre a admissão ao ciclo de estudos
1 -Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor:
a)Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
b)Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante e que seja reconhecido pelo Conselho Científico como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;
c)A título excecional, os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo Conselho Científico como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
Artigo 14.º
Vagas
1 -O número de vagas para os cursos de doutoramento do ISCSP é fixado anualmente pelo Presidente do ISCSP.
2 -O número de vagas é divulgado em edital afixado e publicado no sítio do ISCSP na Internet.
Artigo 15.º
Prazo de candidatura
O prazo de candidatura ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor pelo ISCSP é fixado anualmente pelo Presidente e divulgado no sítio do ISCSP na Internet.
Artigo 16.º
Critérios de admissão e seriação das candidaturas
1 -O Conselho Científico aprova os critérios de admissão e seriação a aplicar às candidaturas.
2 -Os critérios referidos no ponto anterior são divulgados em edital afixado junto ao Gabinete de Estudos Avançados e publicados no sítio do ISCSP na Internet.
3 -A proposta de seleção dos candidatos é efetuada pelo Coordenador da Unidade de Coordenação onde se enquadra o ciclo de estudos (doravante designado apenas por Coordenador) de acordo com os critérios referidos nos números anteriores.
4 -A proposta de seleção dos candidatos está sujeita a aprovação pelo Conselho Científico.
5 -Finda a seleção, o Gabinete de Estudos Avançados divulga a lista de candidatos admitidos e não admitidos.
SECÇÃO III
Admissão à tese, orientação, apresentação
Artigo 17.º
Admissão à realização da tese
1 -O pedido de admissão à preparação da tese, nos termos definidos no artigo 20.º do presente regulamento, pode ser efetuado em qualquer momento durante a duração do ciclo de estudos.
2 -O pedido de admissão é formalizado através de um requerimento em modelo disponibilizado pelo Gabinete de Estudos Avançados, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos:
a)Uma versão impressa e uma versão em suporte digital do projeto da tese, elaborado em conformidade com o estipulado no Anexo A;
b)Declaração de aceitação do projeto de tese pelo orientador;
c)Declaração de que o projeto de tese foi discutido num dos Workshops organizados periodicamente para este efeito, com a presença de especialistas da área;
d)Curriculum vitae atualizado.
3 -A admissão à realização da tese está condicionada à aprovação do projeto de tese, que depende de deliberação do Conselho Científico, sob parecer do Coordenador.
4 -A aprovação do projeto de tese tem uma validade de cinco anos. Findo este período, terá que ser submetido um pedido de renovação da admissão à preparação de tese.
Artigo 18.º
Registo do projeto de tese
1 -O projeto de tese será objeto de registo, nos termos do Decreto-Lei n.º 52/2002, de 2 de março.
2 -Se forem recomendadas alterações ao projeto, elas deverão ter lugar num prazo máximo de 60 dias.
Artigo 19.º
Entrega da tese
1 -A entrega da tese ou compilação de artigos poderá ocorrer na:
a)Primeira fase, que termina no último dia útil de julho;
b)Segunda fase, que termina no último dia útil de setembro.
2 -O não cumprimento do prazo definido no ponto anterior determina um processo de reinscrição ou de reingresso, nos termos dos artigos 10.º e 11.º
Artigo 20.º
Tese de doutoramento
1 -A tese de doutoramento pressupõe a realização de um trabalho científico original cuja estrutura interna compreenda as seguintes componentes:
b)Revisão crítica da literatura;
c)Componente teórico-empírica com as respetivas opções metodológicas;
d)Apresentação e discussão de resultados;
2 -A dimensão da tese é de 80.000 a 100.000 palavras, não contando com eventuais anexos e apêndices.
3 -Em casos devidamente fundamentados, a requerimento do doutorando e ouvido o orientador, o Conselho Científico pode autorizar a admissão de teses que não respeitem o estipulado no número anterior.
4 -É aceite uma variação do limite máximo de palavras de 10 % face ao estipulado no número anterior.
5 -O Conselho Científico pode autorizar que, em condições de exigência equivalentes, devidamente justificadas tendo em consideração a natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, a elaboração de uma tese original seja substituída pela compilação de um conjunto não inferior a quatro trabalhos de investigação previamente submetidos e aceites para publicação no decurso do curso doutoral.
6 -Compete ao Conselho Científico detalhar os termos em que devem ser elaborados e publicados os trabalhos de investigação referidos no número anterior, por via de deliberação autónoma.
7 -A compilação de trabalhos de investigação (doravante designada apenas por "compilação de artigos"), nos termos do número anterior, pressupõe a preparação de uma obra com uma estrutura coerente e articulada, enquadrada por uma introdução, revisão bibliográfica, discussão e conclusões gerais, de um conjunto coerente e relevante de artigos científicos, em que seja clara a contribuição original do candidato.
8 -O Conselho Científico poderá densificar os critérios constantes nos pontos 6 e 7 através de deliberação especifica para o efeito.
Artigo 21.º
Orientação
1 -A orientação da tese ou compilação de artigos, é da responsabilidade de um doutor ou de um especialista de reconhecido mérito, da respetiva área científica, designado pelo Conselho Científico, sob proposta do candidato, ouvido o Coordenador.
2 -Caso o orientador seja um professor ou um investigador doutorado externo ao ISCSP, será obrigatória a designação de um coorientador do ISCSP.
3 -Quando devidamente fundamentado e sob parecer do Coordenador, o Conselho Científico pode autorizar a existência de um segundo coorientador.
4 -O orientador deve supervisionar, efetiva e ativamente, o candidato na sua investigação e na elaboração da tese ou compilação de artigos.
5 -O doutorando deve manter o orientador regularmente informado sobre a evolução dos seus trabalhos.
6 -O doutorando deverá submeter um relatório de progresso anual à apreciação do Conselho Científico, acompanhado de parecer do orientador e do(s) coorientador(es), quando exista(am).
7 -Por motivos devidamente fundamentados, os doutorandos poderão formular ao Conselho Científico um pedido de mudança de orientador. O Conselho Científico, com base em parecer do Coordenador, e ouvido o orientador, poderá designar outro doutor que assegure a orientação da tese até ao final dos trabalhos.
Artigo 22.º
Suspensão da contagem dos prazos
1 -A contagem do prazo de validade do projeto de tese ou para a entrega da tese de doutoramento pode ser suspensa nas seguintes situações:
a)Prestação do serviço militar;
b)Maternidade ou paternidade;
c)Doença grave e prolongada do doutorando ou acidente grave do doutorando, ou descendentes de familiares diretos em primeiro grau, comprovada por atestado médico;
d)Outras imposições legais.
2 -A situação referida no número anterior não suspende o pagamento das propinas devidas, pelo que o doutorando tem de efetuar o seu pagamento nos termos e prazos previstos.
3 -No final do prazo previsto para entrega destes trabalhos, é acrescido o tempo correspondente à suspensão, sem pagamento de propina adicional.
4 -Só podem beneficiar do disposto no número anterior os doutorandos que não sejam devedores de propinas.
Artigo 23.º
Regime especial de apresentação de tese ou compilação de artigos
1 -É admitida apresentação de requerimento de defesa de tese sem inscrição no respetivo curso de doutoramento a todos os candidatos que cumpram os requisitos definidos do n.º 1 do artigo 6.º e nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na redação do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
2 -O Conselho Científico só apreciará requerimentos apresentados por candidatos que reúnam as condições para acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, nos termos do artigo 13.º do presente regulamento.
3 -A aceitação da defesa de tese ou da compilação de artigos previstos no número anterior requer aprovação pelo Conselho Científico com base em pareceres individuais emitidos pelo Coordenador da Unidade de Coordenação do doutoramento em que se insere o requerimento e por um professor catedrático da respetiva área científica ou afim, após apreciação do currículo do requerente e da adequação da tese aos objetivos visados pelo grau de doutor, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na redação do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
4 -O deferimento do requerimento confere ao candidato o direito a, sem inscrição no ciclo de estudos em causa e sem a orientação a que se refere a alínea c) do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na redação do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, ser aceite a provas públicas, sendo o Conselho Científico responsável pela elaboração de uma proposta de júri.
5 -Ao requerimento referido no n.º 1 é aplicado um emolumento, nos termos da Tabela de Taxas e Emolumentos em vigor no ISCSP.
Artigo 24.º
Regras de apresentação da tese ou compilação de artigos
1 -O pedido de admissão à prestação das provas de defesa da tese ou compilação de artigos só pode ter lugar após conclusão da parte curricular e apreciação pela Comissão de Acompanhamento do respetivo doutoramento, nos termos do artigo 25.º, devendo ser instruído com os seguintes elementos, sob pena de indeferimento liminar:
a)Requerimento, em modelo fornecido pelo Gabinete de Estudos Avançados, solicitando a nomeação de júri e a prestação de provas públicas, dirigido ao Presidente do Conselho Científico;
b)Parecer(es) do/a(s) orientador(es/as) em como a tese reúne condições de admissão a Provas Públicas e está em conformidade com o projeto aprovado pelo Conselho Científico;
c)Um suporte digital contendo:
Tese ou compilação de artigos em formato não editável (preferencialmente pdf);
Resumo em português e em inglês, com um mínimo de 300 palavras cada, até seis palavras-chave em português e em inglês;
Curriculum vitae atualizado;
d)Relatório do programa de deteção de plágio, a fornecer pelo orientador(a);
e)Declaração confirmando o respeito pelo Código de Conduta e Boas Práticas da Universidade, nomeadamente no que diz respeito à originalidade da tese e atuação ética na investigação desenvolvida;
f)Declaração de autorização para divulgação no repositório digital da Universidade;
g)Comprovativo do pagamento do emolumento de admissão a provas públicas.
2 -A capa da tese ou compilação de artigos deve incluir, nomeadamente, o nome da Universidade de Lisboa e do ISCSP, o título, menção "Documento provisório", o nome do autor, o nome do(s) orientador(es), o ano da conclusão, a designação do e, se aplicável, da respetiva área de especialização, indicação de que se trata de um documento especialmente elaborado para a obtenção do grau de doutor e, nos casos de graus atribuídos em associação ou em cotutela, a identificação das instituições envolvidas.
3 -No caso de teses submetidas nos termos do n.º 1 do artigo 23.º, deverá ser incluída na capa a indicação "tese apresentada nos termos do artigo 28.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da ULisboa" e não poderá ser colocado nome de orientador (já que estes candidatos não o tiveram).
4 -A tese ou compilação de artigos deve ser apresentada em língua portuguesa, podendo ser apresentada em língua estrangeira, desde que recolhido o acordo do orientador e do Coordenador, mediante aprovação do Conselho Científico.
5 -Quando a tese for escrita em língua estrangeira, deve ser acompanhada de um resumo mais desenvolvido em português, com uma extensão compreendida entre 1200 e 1500 palavras.
6 -Nas situações em que, pela sua natureza ou por serem desenvolvidos em colaboração com entidades empresariais, se torna necessário garantir alguma confidencialidade dos documentos produzidos, devem garantir-se os seguintes procedimentos:
a)O título, resumo e as palavras-chave (tanto em língua portuguesa como noutra língua oficial da União Europeia) não podem ter caráter confidencial;
b)Os elementos do júri devem aceitar e assinar um compromisso de confidencialidade;
c)O texto da tese, que se torna público, deve ser revisto e autorizado pela entidade que requer a confidencialidade, e os dados e ou resultados considerados confidenciais devem constar de um anexo, em volume separado, que é distribuído apenas aos elementos do júri.
7 -A tese ou compilação de artigos tem que ser apresentada de acordo com as regras estipuladas no Anexo B.
Artigo 25.º
Comissão de Avaliação Científica do Doutoramento
1 -A tese ou compilação de artigos, antes da sua apresentação nos termos do artigo 24.º, deve ser objeto de apreciação pela Comissão de Acompanhamento do respetivo doutoramento.
2 -Cabe ao orientador solicitar à Coordenação do doutoramento o agendamento da apreciação referida no ponto anterior.
SECÇÃO IV
Provas públicas, classificação final e diploma
Artigo 26.º
Composição e Funcionamento Júri
1 -A tese ou a compilação de artigos são objeto de apreciação e discussão pública por um júri nomeado pelo Reitor da ULisboa, sob proposta do Conselho Científico do ISCSP.
2 -O Conselho Científico, ouvido o orientador e sob parecer fundamentado do Coordenador, propõe ao Presidente a constituição do júri nos 60 dias subsequentes à entrega da tese.
3 -O parecer do Coordenador a que refere o número anterior deve incidir sobre:
a)Conformidade da tese apresentado com o projeto aprovado anteriormente, podendo o Coordenador rever-se numa declaração de conformidade subscrita, para este efeito, pelo aluno e pelo orientador;
b)Adequação da composição do júri à área científica do curso e ao tema da tese.
4 -O Reitor, no prazo de 10 dias subsequentes à receção do processo na Reitoria, nomeia o júri.
5 -O júri de doutoramento é constituído:
a)Pelo Presidente do Conselho Científico, que preside, ou por quem dele receba delegação para esse fim, não podendo esta função ser atribuída a um dos orientadores;
b)Por um mínimo de quatro vogais doutorados, devendo um destes ser o orientador.
6 -Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.
7 -Em caso algum o número de vogais do júri pode ser superior a seis.
8 -Pelo menos dois dos membros do júri referidos na alínea b) do n.º 3 são designados de entre professores e investigadores doutorados de outras instituições de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiros, não sendo considerados para o preenchimento deste requisito eventuais orientadores externos.
9 -Pode, ainda, fazer parte do júri individualidade de reconhecida competência na área científica em que se inserem a tese ou a compilação de artigos.
10 -O júri deve integrar, pelo menos, três professores ou investigadores do domínio científico em que se inserem a tese ou a compilação de artigos.
11 -O Gabinete de Estudos Avançados informa o doutorando por escrito e publicita o despacho de nomeação do júri.
12 -Após a nomeação do júri, o Gabinete de Estudos Avançados disponibiliza a cada membro deste um exemplar da tese ou compilação de artigos.
13 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
14 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
15 -As reuniões anteriores ao ato público de defesa da tese ou da compilação de artigos podem ser:
a)Realizadas presencialmente;
b)Realizadas por videoconferência;
c)Substituídas pela emissão de pareceres fundamentados.
16 -O funcionamento do júri, em tudo o que não esteja previsto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, rege-se pelo Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 27.º
Aceitação da tese ou compilação de artigos
1 -Nos 60 dias subsequentes à publicitação da nomeação do júri, o presidente convoca uma reunião para deliberar sobre a marcação das provas, a designação de arguentes ou relatores principais, a distribuição da ordem e dos tempos de arguição, ou, em alternativa, a recomendação fundamentada ao candidato de reformulação da tese ou compilação de artigos.
2 -Em substituição da reunião do júri, o presidente pode solicitar aos vogais que se pronunciem por escrito, sobre a deliberação a que se refere o número anterior.
3 -Havendo unanimidade das pronúncias relativas às condições de aceitação da tese ou compilação de artigos e à distribuição da arguição e respetivos tempos, o júri reúne antes do início do ato público de defesa para ratificar as decisões proferidas.
4 -No caso de não haver unanimidade, o presidente do júri deve convocar a reunião prevista no n.º 2 deste artigo, a qual pode ser realizada nos termos das alíneas a) e b) no n.º 1.
5 -Caso o júri recomende fundamentadamente a reformulação da tese ou compilação de artigos, o doutorando dispõe de um prazo de 120 dias, improrrogável, durante o qual pode proceder à sua reformulação ou declarar que pretende mantê-la tal como fora apresentada.
6 -Se, esgotado o prazo referido no número anterior, este não tiver procedido à reformulação da tese, ou compilação de artigos, ou não tiver declarado que a pretendia manter tal como fora apresentada considera-se que o doutorando decidiu não prosseguir os seus trabalhos de doutoramento, sendo anulada a respetiva matrícula.
7 -Havendo reformulação, o candidato entrega três suportes digitais contendo:
a)Tese, ou compilação de artigos, reformulada em formato não editável (preferencialmente pdf), nos termos do n.º 2 do artigo 24.º, acrescidos da constituição do júri;
b)Resumo da tese, ou compilação de artigos, reformulada em português e em inglês, acompanhado da indicação de até seis palavras-chave.
8 -A marcação das provas de doutoramento é feita através de edital, subscrito pelo presidente do júri, no prazo de 30 dias úteis contados da data em que a tese ou a compilação de artigos foram aceites pelo júri ou, em caso de reformulação, da data em que o doutorando entregue a tese ou a compilação de artigos reformulados, ou a declaração em como não pretende proceder a reformulação.
Artigo 28.º
Provas públicas
1 -As provas realizam-se em sessão pública e são marcadas no prazo de 60 dias contados da data da admissão a provas públicas ou da entrega da reformulação a que se refere o n.º 2 do artigo 27.º
2 -O Gabinete de Estudos Avançados informa o doutorando por escrito e publicita a realização das provas, incluindo o título do trabalho, a identificação do autor, dos membros do júri, a data, a hora e o local de realização em edital afixado na vitrina do Gabinete de Estudos Avançados.
3 -A duração das provas não pode exceder 150 minutos e nelas devem intervir todos os membros do júri, devendo o doutorando dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
4 -Cabe ao presidente do júri fazer a gestão da duração das intervenções.
5 -A sessão pública decorre nas seguintes partes:
a)Uma exposição inicial do candidato, com a duração máxima de 30 minutos, devendo este sintetizar o conteúdo da tese ou compilação de artigos, pondo em evidência os seus objetivos, os meios utilizados para os realizar e as principais conclusões obtidas;
b)Uma discussão com todos os membros do júri, com a duração máxima de 120 minutos, repartidos igualmente entre o doutorando e o júri, no máximo 20 minutos para cada um.
6 -Na primeira reunião do júri é acordada, sob proposta do presidente, a sequência das intervenções e a distribuição dos respetivos tempos de arguição.
7 -O presidente do júri pode autorizar a participação por videoconferência de um número de vogais não superior a 50 %, desde que haja condições técnicas para a plena participação nos trabalhos de todos os membros do júri, garantindo o seu acesso áudio e vídeo a todas as fases da prova.
8 -As provas podem decorrer em português ou noutra língua oficial da União Europeia, ou em ambas, desde que compreendidas pelo doutorando e pelos membros do júri.
9 -A tese ou compilação de artigos assume caráter definitivo após a realização das provas e, quando for caso disso, após a confirmação, pelo presidente do júri, da introdução das alterações solicitadas pelo júri.
10 -Após a realização da prova pública o candidato deve entregar, no prazo de 30 dias, no Gabinete de Estudos Avançados, três exemplares impressos e dois em suporte digital, em formato não editável (preferencialmente pdf), da versão final da tese que inclua as eventuais alterações ou correções sugeridas pelo júri.
Artigo 29.º
Deliberações do júri
1 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
2 -O presidente do júri tem voto de qualidade e só exerce o seu direito de voto:
a)Quando seja professor ou investigador na área ou áreas científicas do ciclo de estudos; ou
3 -Das reuniões do júri é lavrada ata, da qual constam os votos emitidos por cada um dos seus membros e respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
4 -A ata das provas deve, no caso de aprovação, referir expressamente que o júri comprovou que o candidato demonstrou satisfazer os requisitos fixados para a atribuição do grau de doutor definidos no n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.
5 -As eventuais correções à tese ou compilação de artigos solicitadas pelo júri na sequência da sua discussão pública constam de documento anexo à ata das provas.
Artigo 30.º
Qualificação final do grau de doutor
1 -Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre a avaliação final do doutorando, sendo o resultado expresso através das menções de Recusado ou Aprovado.
2 -Ao grau académico de doutor pode ser atribuída pelo júri uma qualificação final, expressa pela menção de Aprovado com Distinção, tendo em consideração as classificações obtidas nas unidades curriculares do curso de doutoramento e o mérito da tese ou compilação de artigos apreciada no ato público.
3 -À qualificação de Aprovado com Distinção por unanimidade, o júri pode ainda atribuir a qualificação de Aprovado com Distinção e Louvor nos casos em que os trabalhos do candidato e a tese ou compilação de artigos por ele apresentada atinjam um nível excelência segundo os critérios definidos no Anexo C.
Artigo 31.º
Diplomas
1 -A atribuição do grau de doutor é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e pela carta doutoral, de requisição facultativa, sendo acompanhada do suplemento ao diploma. Estes documentos são requeridos no Gabinete de Estudos Avançados e emitidos pelos serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias úteis, após a sua requisição pelo interessado.
2 -A titulação deste grau é garantida perante a obtenção de aproveitamento em todas as unidades curriculares do curso de doutoramento e aprovação no ato público de defesa da tese ou compilação de artigos.
3 -A emissão da carta doutoral é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma, elaborado nos termos e para os efeitos previstos na legislação em vigor.
4 -A aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos confere o diploma de curso de doutoramento.
Artigo 32.º
Título de Doutoramento Europeu
Nos casos e nas condições previstas em regulamentação própria da Universidade de Lisboa, pode ser incluída a menção do Título de Doutoramento Europeu na certidão de registo, bem como na certidão de conclusão ou na carta doutoral, se requeridas.
Artigo 33.º
Elementos dos diplomas e cartas de curso
Dos diplomas e cartas de curso constam os elementos definidos como obrigatórios pela Reitoria da ULisboa, que procede à emissão dos mesmos.
Artigo 34.º
Prazo de emissão da carta de curso
1 -A emissão de qualquer um dos documentos referidos no artigo anterior só é realizada por requerimento do doutorando e após pagamento do valor estipulado na tabela de emolumentos da ULisboa.
2 -A emissão de certidão de registo (diploma) não é condicionada à solicitação de emissão ou pagamento da carta de curso.
3 -A emissão da certidão de registo (diploma) e da carta de curso será feita no prazo máximo definido pela Reitoria da ULisboa, que procede à emissão dos mesmos, acompanhados do suplemento ao diploma.
4 -O suplemento ao diploma é de natureza informativa, não substitui o diploma nem faz prova da titularidade da habilitação a que se refere.
5 -Para a emissão do suplemento ao diploma não é cobrado qualquer valor.
6 -A emissão da certificação de aproveitamento ou conclusão e do suplemento ao diploma será efetuada no prazo máximo de 45 dias úteis.
SECÇÃO V
Disposições finais
Artigo 35.º
Propriedade Intelectual
1 -Os direitos de autor da tese pertencem ao doutorando.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o ISCSP e a ULisboa poderão utilizar livremente o título e resumos da tese e permitir a consulta integral da mesma, nomeadamente através dos seus serviços de documentação e bibliotecas.
3 -A colocação da tese em repositórios de caráter científico ou associados a sistemas de verificação de plágio, será objeto de regulamentação autónoma.
4 -Se, na investigação desenvolvida pelo doutorando no âmbito da preparação da tese ou compilação de artigos de doutoramento, resultarem produtos ou sistemas suscetíveis de proteção pela legislação sobre propriedade industrial e/ou sobre direitos de autor, a titularidade dos respetivos direitos pertencerá conjuntamente ao doutorando e ao ISCSP.
5 -Serão objeto de acordo autónomo entre o doutorando e o ISCSP os termos de exploração comercial dos produtos ou sistemas referidos no número anterior, bem como da repartição de eventuais resultados dessa exploração.
Artigo 36.º
Acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
1 -Compete ao Conselho Pedagógico do ISCSP assegurar o acompanhamento pedagógico dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor.
2 -Compete ao Conselho Científico do ISCSP assegurar o acompanhamento científico dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor.
Artigo 37.º
Publicação
O presente regulamento é publicado no Diário da República, 2.ª série.
Artigo 38.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2018/2019.
Artigo 39.º
Disposição revogatória
É revogado o Regulamento Geral de Doutoramento em vigor desde o ano letivo 2016/2017.
Parecer favorável do Conselho Científico, em 26 de setembro de 2018.
Aprovado pelo Presidente do ISCSP, em 27 de setembro de 2018.
27 de setembro de 2018. - O Presidente, Prof. Cat. Manuel Meirinho.
Estrutura do Projeto de Tese de Doutoramento
Normas formais de redação obrigatórias:
Espaçamento entre linhas: 1,5
Espaçamento entre parágrafos: 2
Espaçamento entre notas ao corpo do texto: 1
Tipo de fontes: Times New Roman ou Calibri
Notas ao corpo do texto: 10
Margens: superior: 3 cm; lateral esquerda: 3 cm; lateral direita: 2 cm; inferior: 2 cm
Numeração das páginas: por norma, no canto inferior direito, em numeração árabe, a partir da introdução (nas páginas precedentes dever-se-á usar numeração romana).
Tabelas e figuras: indicação do tipo e número da ilustração, seguido do respetivo título e terminando com a menção da fonte de onde provém a informação.
O ISCSP não adota nenhum livro de estilo específico. Contudo, é obrigatória a adoção de um para ser seguido em tudo o que não esteja previsto acima.
Conteúdos que obrigatoriamente devem constar da capa:
1) Logótipos da ULISBOA e do ISCSP;
2)Título da tese, e subtítulo (se existir);
3)Menção "Documento Provisório", quando aplicável;
4) Nome completo do autor, incluindo qualificações e distinções (se desejado);
5) Nome do Orientador e coorientador, quando existir;
6) Outros logótipos ou imagens consideradas necessárias e adequadas pelo doutorando;
7) Nome dos elementos do Júri (apenas na versão definitiva);
8) Grau académico, curso e especialidade, quando existir;
9) Local e ano de entrega da tese.
No sítio do ISCSP na Internet será disponibilizado um layout gráfico para a capa, cuja utilização é obrigatória.
Critérios para a atribuição da classificação de Aprovado com Distinção e Louvor
Os critérios para a atribuição da classificação de Aprovado com Distinção e Louvor às teses de doutoramento são os seguintes: