Artigo 1.º
Sujeitos a Registo
1 -Para efeitos da atribuição de apoios e do cumprimento das obrigações previstas na Lei encontram-se sujeitas a registo no ICA as seguintes entidades:
a)Pessoas singulares ou coletivas com sede ou estabelecimento estável no território nacional que tenham por atividade comercial a produção, a distribuição e a exibição, bem como os laboratórios e os estúdios de rodagem, dobragem e legendagem e as empresas de equipamento e meios técnicos;
b)Realizadores, argumentistas, estabelecimentos de ensino e outras pessoas coletivas sem fins lucrativos;
c)Pessoas coletivas com sede ou estabelecimento estável em qualquer Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
2 -As pessoas, singulares ou coletivas que não efetuarem o registo não podem ser candidatas ou beneficiárias de apoios concedidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 124/2013, de 30 de agosto.