Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alíneas k) e v), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e procede do exercício das atribuições previstas na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal.