Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento define e regula os apoios, doravante designados "Descontos PART", a atribuir aos passageiros de serviços públicos de transportes rodoviários e ferroviários de passageiros, bem como as regras relativas à realização do respetivo pagamento.
2 -O presente Regulamento constitui a implementação na CIM do Baixo Alentejo, do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART), aprovado através do Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro, relativo ao ano 2022 e subsequentes.