Artigo 2.º
Condições de Acesso
1 -Só podem beneficiar da bolsa de estudo prevista neste regulamento os estudantes que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
a)Residam na área do Município há, pelo menos, 3 anos;
b)Frequentem o ensino superior ou curso técnico superior profissional ou 1.º ciclo (licenciatura) ou 2.º ciclo, mestrado integrado obrigatório para o exercício da profissão;
c)Tenham obtido aproveitamento escolar no último ano letivo, salvo se a falta de aproveitamento for motivada por motivo de força maior, designadamente doença grave prolongada ou outras situações especialmente graves ou socialmente protegidas, desde que devidamente comprovadas;
d)Não sejam previamente detentores de outro grau de ensino superior do mesmo nível ou superior àquele em que se encontra inscrito;
e)Integrem um agregado familiar com um rendimento anual líquido igual ou inferior a 28 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor;
f)Se encontrem em situação de grande carência económica.
2 -Para efeitos do disposto na alínea c) do número anterior, considera-se aproveitamento escolar a aprovação no ano letivo anterior em todas as cadeiras ou disciplinas que constituam o respetivo ano.
3 -Considera-se em situação de grande carência económica, para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1, o estudante que viva em condições materiais difíceis e cujo rendimento, próprio ou do seu agregado familiar, seja manifestamente insuficiente para suportar os encargos correspondentes à frequência do curso.
4 -A avaliação da situação referida no número anterior será feita pela Câmara Municipal, tendo em conta Relatório Social Circunstanciado dos respetivos Serviços de Ação Social.
5 -A Câmara pode alargar a concessão dos benefícios previstos no n.º 1 a situações excecionais devidamente justificadas, de grave carência económica não enquadráveis no n.º 2 deste artigo.