Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento estabelece procedimentos e medidas de controlo interno para o apoio aos agregados familiares em situação de emergência social, recenseados e moradores na Freguesia da Ajuda, que com os novos critérios de Fundo de Emergência Social aprovados em Assembleia Municipal, não se enquadram no mesmo e não usufruam já de apoios da Segurança Social, da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) ou outra instituição, ao abrigo do artigo 7.º e seguintes das Regras de Funcionamento do Fundo de Emergência Social de Lisboa, aprovada por Deliberação n.º 9/AM/2012, da Assembleia Municipal de Lisboa, publicado no Boletim Municipal n.º 943, de 15 de março de 2012, na redação da Deliberação n.º 307/AML/2024, da Assembleia Municipal de Lisboa, publicado no Boletim Municipal n.º 1583, de 20 de junho de 2024.
2 -Regula-se também a atribuição de apoio a pequenas obras e de cedência de materiais para garantir condições dignas de habitabilidade a fregueses em situação de carência económica.
CAPÍTULO I
APOIO EXCECIONAL E TEMPORÁRIO