Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define os princípios, critérios e as modalidades de apoios que a autarquia atribui às Instituições Particulares de Solidariedade Social abreviada por IPSS, legalmente constituídas, com sede ou delegação no Município e que desenvolvam atividades e projetos de interesse para o desenvolvimento social do concelho da Ribeira Brava.