Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7; 235.º, n.º 2 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com as alíneas c) e f) do n.º 2 do artigo 7.º; alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º; alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º e artigo 45.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.