Artigo 1.º
Objeto
A Câmara Municipal de Santa Cruz, nos termos e condições deste Regulamento, apoiará a edição de obras que contribuam para o conhecimento e/ou aprofundamento do conhecimento da História de Santa Cruz e de obras literárias, em verso ou em prosa, de autores emergentes ou já consagrados, contemplando:
a) A edição de livros de autores nascidos ou residentes no concelho de Santa Cruz;
b) A edição de livros por entidades particulares e instituições santacruzenses;
c) A edição de livros de autores e entidades ou instituições exteriores ao concelho, mas que tenham manifesto interesse, direto e excecional, para Santa Cruz.