Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente regulamento define a duração do tempo de trabalho do pessoal não docente e não investigador e dirigente da Universidade Nova de Lisboa, adiante designados trabalhadores e dirigentes, respetivamente.
2 -O presente regulamento aplica-se:
a)Aos trabalhadores com vínculo de emprego público;
b)Aos trabalhadores com contrato de trabalho;
c)Aos trabalhadores que, embora vinculados a outro organismo, exerçam funções na Universidade Nova de Lisboa em regime de mobilidade, de cedência de interesse público ou a qualquer outro título;
d)Aos dirigentes com contrato de trabalho.
3 -O presente regulamento é aplicável a todos os serviços da Universidade Nova de Lisboa, bem como a todas as suas unidades orgânicas.