Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente regulamento estabelece as regras de adesão, atribuição e utilização do Cartão Jovem Municipal.
2 -O Cartão Jovem Municipal destina-se a todos os jovens residentes do concelho de São João da Madeira, com idades compreendidas entre os 12 e os 29 anos inclusive.
3 -É criado o Cartão Jovem Municipal, que segue as linhas gráficas do Cartão Jovem Clássico para a frente e uma imagem própria do município para o verso, sendo o mesmo apresentado em suporte virtual através de App Cartão Jovem disponível na App Store e Play Store.