Artigo 1.º
Âmbito e Objeto
1 -O presente regulamento tem como objetivo definir as condições e forma de alienação de lotes na Zona de Atividades Económicas de Vila Nova da Baronia, cujo proprietário é o Município de Alvito, obedecendo à legislação sobre poluição e proteção ambiental regulamentada pelos instrumentos de ordenamento do território em vigor. Os lotes destinam-se a estabelecimentos industriais, espaços multiúsos, dedicados a atividades económicas como oficinas, comércio, armazéns, serviços, ateliers, estabelecimentos industriais de tipologia 2 e 3 e atividades correlacionadas, tal como se encontra descrito no artigo 64.º, secção III do Capítulo II do Plano Diretor Municipal de Alvito, adiante referido como PDMA, sendo que estão identificadas as seguintes vocações estratégicas, que serão entendidas como prioritárias:
a)A fixação e o desenvolvimento de atividades relacionadas com a fileira Agroalimentar;
b)Serviços, em particular os associados às tecnologias digitais e criativas;
c)Atividades relacionadas com o conceito de economia circular.
d)O acolhimento de empresas sediadas no concelho para promoção da sua fixação desde que cumpram os objetivos estratégicos definidos no presente regulamento.
2 -Serão consideradas outras atividades industriais, comerciais e/ou de serviços, desde que geradoras de emprego e que sejam compatíveis com as regras urbanísticas e de ordenamento do território aplicáveis.