Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de acesso às comparticipações financeiras a fundo perdido e ao apoio técnico a conceder pelo Município de Óbidos, visando a melhoria das condições básicas dos agregados familiares mais carenciados e desfavorecidos do município.
Os apoios a que se reporta a cláusula anterior destinam-se a contemplar as seguintes situações:
Obras de conservação, reparação ou beneficiação de habitações degradadas, incluindo ligação às redes de abastecimento de água, electricidade e esgotos;
Ampliação de moradias ou conclusão de obras;
Melhoria das condições de segurança e conforto de pessoas em situação de dificuldade ou risco relacionado com a mobilidade e ou segurança no domicílio, decorrente do processo de envelhecimento ou de doenças crónicas debilitantes;
Formalização de pedidos de licenciamento ou de autorização de obras particulares, incluindo a elaboração dos respectivos projectos, quer se trate de obras de construção, remodelação ou ampliação de habitações.
Todas as situações contempladas neste capítulo, ficam isentas de pagamento de taxas e licenças legalmente previstas no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças.
As comparticipações financeiras a atribuir pelo Município de Óbidos são financiadas através de verbas inscritas em orçamento e opções do plano de cada ano, tendo como limite os montantes aí fixados.
Para efeitos dos apoios financeiros a conceder, serão contempladas as seguintes situações:
Situações relativas a obras não abrangidas por programas de apoio Estatais e ou de outras entidades particulares ou públicas;
Situações relativas a obras abrangidas por programas de apoio Estatais e ou de outras entidades, mas neste caso unicamente quando os apoios em causa se revelarem comprovadamente insuficientes para a sua realização.