Artigo 1.º
Leis habilitantes
Este regulamento tem como legislação habilitante o artigo 65.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea d) do artigo 24.º da Lei n.º 159/99 de 14 de Setembro, a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro e o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 166/93 de 7 de Maio.