Artigo 1.º
Objecto e âmbito territorial
1 -O Plano de Pormenor da Herdade da Palheta, doravante abreviadamente designado por PPHP estabelece o regime de ocupação, uso e transformação do solo na sua área de intervenção, designadamente as condições de urbanização, edificabilidade e conservação do património natural e paisagístico.
2 -O PPHP é elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe é conferida pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro.
3 -A área de intervenção do PPHP é definida na Planta de Implantação, correspondendo à Herdade da Palheta