Artigo 1.º
Âmbito e objetivos
1 -O presente regulamento interno define os princípios e as regras a que devem obedecer a execução de programas que a Junta de Freguesia de Arroios venha a desenvolver no âmbito daquele diploma, dando assim cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março.
2 -O Programa Praia Campo Infância (PPCI) destina-se a promover campos de férias não residenciais ou abertos que se traduzem na oferta de tempos livres às crianças e jovens entre os 6 e os 17 anos de idade e tem por objetivos:
a)Contribuir para o desenvolvimento integral das crianças e jovens e prevenir eventuais situações de risco;
b)Promover o desenvolvimento de competências pessoais e sociais, visando enriquecer, aos participantes, um reportório de comportamentos e estratégias de socialização, bem como os dotar de instrumentos que lhes permitam lidar com situações do quotidiano;
c)Apoiar as famílias no acompanhamento das crianças e jovens, em períodos não letivos, contribuindo para o combate à exclusão social, ainda que por períodos limitados;
d)Contribuir para a promoção de hábitos de vida saudáveis, proporcionando momentos de lazer e divertimento, estimulando a atividade física, a relação e respeito pelo meio ambiente, bem como facultar o conhecimento de locais de interesse histórico e cultural;
e)Promover a igualdade de oportunidades, permitindo a participação de crianças, independentemente da sua condição socioeconómica, física ou outra.