Artigo 1.º
Aditamento à Lei Habilitante do Código Regulamentar do Município de Amarante
À legislação habilitante do Capítulo II, do Livro IV, da Parte B do Código Regulamentar do Município de Amarante, acrescenta-se o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de dezembro e a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.