Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado no âmbito do poder regulamentar e em observância do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CAP),aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, e da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, em conjugação com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k), r) e v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor.