Artigo 1.º
Âmbito
O cumprimento do Código de Conduta aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura é acompanhado por um Conselho de Ética constituído para esse efeito e cuja atividade é de natureza exclusivamente consultiva.
Âmbito
Natureza jurídica dos atos
Funções
Matéria disciplinar
Composição
Mandatos e substituição
Correio eletrónico
Página na Internet
Dever de reserva
Natureza do exercício das funções
Funcionamento
Secretariado
Documentação
Notificações e outros atos
Apoio logístico e administrativo
Procedimentos
Distribuição
Publicação
Relatório
Revisão do Regulamento