2 -Nos casos em que, comprovadamente, se verifique, por parte da entidade beneficiária da cedência, a utilização danosa do veículo cedido; ou nos casos em que, comprovadamente, se verifique, por parte da mesma entidade, terem sido prestadas falsas declarações no âmbito do enunciado nos números e alíneas dos artigos 4.º e 5.º deste Regulamento, a Junta de Freguesia de Alte, sem prejuízo do estabelecido no número anterior, reserva-se o direito de recusar qualquer futuro pedido de cedência de viatura apresentado pela mesma entidade e, em situações de maior gravidade, interromper toda a relação institucional com a mesma entidade, incluindo a cessação imediata de qualquer apoio em vigor no âmbito do Regulamento de Atribuição de Apoios ao Associativismo na Freguesia de Alte.