Artigo 1.º
Alterações
Os artigos 8.º e 14.º do Regulamento das provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos da ESAP dos Maiores de 23 Anos, publicado no Diário da República n.º 69, 2.ª série, de 8 de abril de 2016, passa a ter a seguinte redação: