j)Quando necessário, o requerente poderá ser convidado a apresentar outros documentos que o Município considere pertinentes para o processo.
3) Após a apreciação liminar do pedido, o Município, através do Serviço Municipal de Proteção Civil e Defesa da Floresta Contra Incêndios, efetua uma vistoria ao local indicado para o lançamento de artigos pirotécnicos, com vista à determinação dos condicionalismos de segurança a observar na sua realização, bem como emissão de declaração do corpo de bombeiros, nos termos do n.º 2 do artigo 38.º do Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 376/84, de 30 de novembro, com redação dada pelo Decreto-Lei n.º 474/88, de 22 de dezembro, na sua redação atual.
4) O requerente é notificado da data de realização da vistoria, referida no número anterior para que, querendo, possa estar presente.
5) O Município comunica, previamente, à autoridade policial competente para que, caso pretenda, participe na referida vistoria, podendo ser acompanhada, também, por outros serviços camarários.
6) Sendo deferido o pedido de autorização, se necessário, a Corporação de Bombeiros tomará as indispensáveis medidas de prevenção contra incêndios, podendo ser imputadas as necessárias custas ao requerente.
7)A licença emitida pelo Município fixa os condicionalismos relativamente ao local onde vai ser realizado o lançamento.
8) O cumprimento das normas legais aplicáveis à utilização, transporte, armazenagem e guarda de artigos pirotécnicos é da responsabilidade do responsável técnico e da empresa pirotécnica responsável pelo lançamento.
9) A autorização prévia da autoridade policial referida na parte final da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do presente Regulamento, é obtida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias relativamente à utilização do fogo, sujeita a confirmação nas 48 (quarenta e oito) horas anteriores.
10) A autorização prévia emitida pelo Município fixa os condicionalismos relativamente ao local onde vai ser utilizado o fogo-de-artifício ou os artigos pirotécnicos.