v)Administrativa:
1) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos dentro dos prazos respetivos;
2) Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
3) Superintender e assegurar o serviço de telefone, portaria e funcionamento e limpeza de instalações, bem como superintender no pessoal auxiliar;
4) Apoiar os órgãos da CIMLT;
5) Realizar todo o expediente relativo a execuções fiscais;
6) Assegurar a divulgação, pelos respetivos serviços, de todos os diplomas legais publicados no Diário da República ou de quaisquer outros documentos com interesse para a CIMLT;
7) Executar, em geral, todas as tarefas administrativas não específicas de outros
8) No âmbito do arquivo compete-lhe, entre outras, as seguintes tarefas:
9) Organização do arquivo geral da CIMLT, compreendendo, para além da sua classificação e racional arrumação, a elaboração dos ficheiros da documentação entrada e saída permanentemente atualizados;
10) Arquivar, depois de classificados, todos os documentos e processos que hajam sido objeto de decisão final;
11) Organizar o ficheiro das deliberações dos órgãos da CIMLT;
12) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
13) Arquivar, depois de catalogados, todos os processos, livros e documentos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços da CIMLT;
14) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;
15) Manter em boa conservação o arquivo da CIMLT;
16) Executar as tarefas inerentes à receção e distribuição dos requerimentos, correspondência e outros documentos, dentro dos prazos legais;
17) Remeter às diversas entidades oficiais os elementos que por determinação legal lhes tenham de ser enviados;
18) Minutar e datilografar o expediente dos serviços administrativos e jurídicos;
19) Colaborar na elaboração de propostas de instruções, ordens de serviços, despachos, posturas e regulamentos necessários ao exercício das atividades dos serviços administrativos e jurídicos;
20) Estabelecer medidas de normalização da documentação;
21) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou de deliberação nos termos da lei, com exceção dos processos ou documentos relativos a escrituras públicas e a contratos escritos e das deliberações dos órgãos da CIMLT;
22) Escriturar e manter atualizados e em boa ordem os livros do serviço;
23) Organizar e executar os serviços administrativos de caráter geral, não específicos de outros serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;
24) Atender o público e encaminhá-lo para os serviços adequados, quando for caso disso;
25) Superintender e assegurar o serviço de reprografia;
26) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.