2 -O presente regulamento aplica-se a todos os processos administrativos associados à seleção, contratação e regime jurídico dos bolseiros de investigação do MF, a partir data de produção de efeitos referida no número anterior.
ANEXO I
Tabela de subsídios mensais de manutenção
(ver documento original)
ANEXO II
Contrato de Bolsa de Investigação
Entre,
Primeiro: Município do Funchal, com sede em Praça do Município, 9004-512 Funchal, com o n.º de contribuinte fiscal 511 217 315, representada neste ato por ___ (nome do representante da entidade), na qualidade de Presidente da Câmara Municipal/Vereador da Câmara Municipal do Funchal, no uso da competência prevista em ..., adiante designado por "Primeiro Outorgante", e e,
Segundo: ___ (nome do bolseiro), portador do BI/cartão de cidadão/passaporte n.º ___ (n.º BI/n.º cartão de cidadão/n.º passaporte) e do n.º de contribuinte ___ (n.º de contribuinte), residente em ___ (morada do bolseiro), adiante designado por "Segundo Outorgante".
Considerando que se encontram cumpridos os requisitos de candidatura previstos para a concessão da bolsa no âmbito do concurso ___ (identificação do concurso/referência do aviso de abertura do concurso), o processo de avaliação dos candidatos e divulgação dos resultados foi concluído e a documentação exigível foi rececionada, é celebrado de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente contrato de bolsa, ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula primeira
O Primeiro Outorgante compromete-se a conceder ao Segundo Outorgante uma bolsa ___ (tipo de bolsa e referência do aviso de abertura do concurso), no âmbito do projeto ___(tipologia do projeto)/unidade de I&D com a referência ___ (referência do projeto ou unidade) e com o título ___(título), com início em ___ (data de início da bolsa), pelo período de ___ meses.
Cláusula segunda
É aplicável/ subsidiariamente aplicável (consoante seja financiamento direto ou suportado por financiamento externo) o Regulamento de Bolsas de Investigação do Município do Funchal, do qual o Segundo Outorgante declara ter conhecimento.
Cláusula terceira
O Segundo Outorgante obriga-se a realizar o plano de trabalhos anexo, de cujo conteúdo declara ter tomado conhecimento integral e aceitá-lo sem reservas, a partir da data de início acima referida e em regime de dedicação exclusiva, nos termos do artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Cláusula quarta
O Segundo Outorgante realizará os trabalhos no(a) ___, tendo como orientador científico ___ (nome do orientador e instituição de afiliação).
Cláusula quinta