Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas relativas à acreditação e à creditação de atividades formativas pela Ordem.
Objeto
Âmbito
Conceitos
Recertificação de competências
Acesso e tratamento de dados
Candidatura à acreditação
Submissão e validação da candidatura
Apreciação da candidatura
Critérios de apreciação
Decisão da acreditação
Atribuição da acreditação
Impedimentos à atribuição
Validade da acreditação
Verificação contínua da conformidade
Atribuição de créditos de desenvolvimento profissional
Creditação de atividades por solicitação dos membros
Deveres das entidades
Utilização indevida da imagem e direitos conexos da Ordem
Apoio institucional
Dúvidas e omissões
Atualização e revisão
Norma revogatória
Aplicação no tempo
Entrada em vigor