1 -Para efeitos do disposto nas alíneas a), b) e c), do n.º 1, do artigo 4.º, os riscos e capital seguro são os constantes da legislação em vigor, presentemente previstos na Portaria n.º 123/2014, de 19 de junho, ficando a AHBVV obrigada a remeter à Câmara Municipal de Vagos, trimestralmente, uma relação atualizada dos elementos que devem constar da apólice e em que situação, devidamente validada pelo Comandante Operacional Distrital, sem prejuízo de, a todo o tempo e sempre que ocorram movimentos do quadro (novas entradas e saídas), comunicar à Câmara Municipal, no prazo máximo de dois dias úteis, os nomes dos respetivos bombeiros.