4 -º ou mais dependentes
25 %
ANEXO 3
Matriz de Análise de Vulnerabilidade - Arrendamento Apoiado
Critérios de Valorização
Pontuação
Coeficiente
Ponderação
Carência Habitacional [A]
[A1] Sem alojamento
10
100
10 %
[A2] Alojamento sem condições de habitabilidade
Risco de ruína e incêndio elevado
11,4
60
19 %
S/abastecimento de luz da rede pública
2,85
15
S/abastecimento de água da rede pública
2,85
15
Ausência de WC no interior do fogo
3,8
20
Ausência de cozinha no interior do fogo
3,8
20
Sobreocupação
1,9
10
Ausência de acessibilidade/mobilidade à/na casa
3,8
20
[A3] Risco iminente de despejo
8
100
8 %
[A4] Alojamento temporário
4,8
80
6 %
[A5] Parte de edificação
0,6
15
4 %
[A6] Alojamento de familiares ou amigos
0,3
10
3 %
Carência Socioeconómica [B]
[B1] Taxa de esforço
Até 25 %
2,5
25
10 %
26 % a 50 %
5
50
51 % a 75 %
7,5
75
> 76 %
10
100
[B2] Escalão de rendimento
Escalão 1
3,75
75
5 %
Escalão 2
2,5
50
Escalão 3
1,25
25
Escalão 4
0,75
15
[B3] Fonte de rendimento
Trabalho
2,5
50
5 %
Pensão
1,5
30
[B4] Elementos com deficiência
Multideficiência
10
100
10 %
Deficiência mental
5
50
Deficiência motora permanente
5
50
Deficiência motora temporária
3
30
Outras deficiências
3
30
[B5] Dependências funcionais/situações de saúde graves e/ou crónicas
2,5
50
5 %
[B6] Doença mental
1,8
60
3 %
[B7] Composição do agregado familiar
N.º de elementos com idade >=65 anos
0,4
20
2 %
Monoparental
0,3
15
Numerosa
0,5
25
[B8] Elemento vítima de violência doméstica
6
100
6 %
[B9] Criança/Jovem em risco
1,6
80
2 %
Tempo de Residência no Concelho [C]
Até 2 anos
0,4
20
2 %
Entre 2 e 4 anos
0,6
30
> de 4 anos
1
50
ANEXO 4
Matriz de Análise de Vulnerabilidade Agravada - Arrendamento Apoiado
Situação do Agregado
Critérios
Pontuação
Violência Doméstica com medida de afastamento
Agregado sem dependentes
8
Agregado com dependentes
10
Alojamento em edificado classificado em “Risco Muito elevado” (estrutural e/ou incêndio)
Agregado sem dependentes
8
Agregado com dependentes
10
Sem alojamento ou despejo iminente de agregado com pessoa multideficiência
Com 1 elemento no agregado em idade e condição ativa
10
Com mais de 1 elemento no agregado em idade e condição ativa
5
Sem alojamento ou despejo iminente de um agregado que, acumulativamente, seja constituído por pessoa(s) de idade igual ou superior a 70 anos ou com outros elementos com menor idade, e com dependência funcional
Sem outros elementos em idade e condição ativa no agregado
10
Com outros elementos em idade e condição ativa no agregado
5
Definição de Conceitos da Matriz de Pontuação
[A1] Sem Alojamento: considerar os candidatos referenciados por instituição de apoio a pessoas sem abrigo; alojamento móvel.
[A2] Alojamento Sem Condições de Habitabilidade
Risco de ruína: candidatos residentes em alojamento que se encontra em ruína iminente (estrutural e de incêndio).
Quando existe opinião por parte do técnico ou do munícipe de que há necessidade de solicitar a Vistoria da Proteção Civil para avaliar o risco de ruína da habitação, esta é hierarquizada da seguinte forma, para pontuar na matriz de análise:
Risco Muito Elevado Estrutural e de Incêndio - Vulnerabilidade Social Agravada
Risco Elevado Estrutural e de Incêndio - 11,4 pontos na matriz de análise, com a Obrigação de nova vistoria no espaço de seis meses - Obrigatoriedade de notificação pelo DPF/DFEI ao senhorio a partir da comunicação da Proteção Civil;
Risco Moderado ou Reduzido Estrutural e de Incêndio - Não tem pontuação na matriz e o senhorio deverá ser notificado para fazer obras de conservação.
S/abastecimento de luz da rede pública: candidatos em situação de ausência involuntária de eletricidade.
S/abastecimento de água da rede pública: candidatos em situação de ausência involuntária de água de rede pública.
Ausência de WC no interior do fogo: candidatos que não possuem instalações sanitárias.
Ausência de cozinha no interior do fogo: candidatos que não possuem cozinha.
Sobreocupação: considera-se quando a tipologia da habitação não é adequada ao tipo de agregado familiar. Pontua por cada elemento do agregado em sobreocupação.
Ausência de acessibilidade/mobilidade à/na casa: inclui-se candidatos portadores de deficiência motora e pessoas com mobilidade reduzida que interfira na acessibilidade/mobilidade à/na casa.
[A3] Risco iminente de despejo: candidatos notificados da obrigatoriedade de libertar o alojamento onde residem no prazo de 6 meses. Por motivo de: execução de hipoteca, despejo ou oposição de renovação do contrato de arrendamento, términus do prazo para permanência em alojamento temporário ou estabelecimento prisional.
[A4] Alojamento temporário: candidatos apoiados para fins habitacionais por instituições ou residentes em centros de acolhimento, lares e residências de transição.
[A5] Parte de edificação: candidatos em pensões, quartos, partes de casa, arrecadação, garagem, anexo ou barraca.
[A6] Alojamento de familiares ou amigos: candidatos que coabitem com familiares ou amigos.
[B1] Taxa de esforço: relação entre a Renda Mensal e o Rendimento Total Mensal, do agregado familiar.
[B2] Escalão de Rendimento: os escalões de rendimento têm o IAS como referência para o cálculo do rendimento per capita.
Escalão 1: Considera-se o rendimento per capita do agregado familiar: <0,5*IAS.
Escalão 2: Considera-se o rendimento per capita do agregado familiar: >=0,5*IAS e <1*IAS.
Escalão 3: Considera-se o rendimento per capita do agregado familiar: >=1*IAS e <1,5*IAS.
Escalão 4: Considera-se o rendimento per capita do agregado familiar: >1,5*IAS e <=2*IAS.
[B3] Fonte de rendimento: agregado familiar cujo rendimento é maioritariamente proveniente do rendimento do trabalho (dependente ou por conta própria) e/ou pensões de velhice.
[B4] Elementos portadores de deficiência
Multideficiência: deficiência motora, comprovada por documento legal, de caráter permanente e cumulativamente deficiência-intelectual de caráter permanente (grau de desvalorização >=90 %).
Deficiência mental: candidatos com situação comprovada por documento legal (grau de desvalorização >=60 %).
Deficiência motora permanente: membros inferiores, de caráter permanente, de grau >=60 %.
Deficiência motora temporária: igual ou inferior a 5 anos, de que resulte um grau de incapacidade >=60 %.
[B5] Dependências funcionais ou situações de saúde graves e/ou crónicas: candidatos com incapacidade para a atividade profissional, comprovadas por documento legal (>=30 %). Para dependentes menores, serve como prova a bonificação por deficiência da Segurança Social, desde que acompanhada com relatório médico da especialidade.
[B6] Doença mental: candidatos com situação comprovada por documento legal.
[B7] Estrutura familiar
N.º de elementos com idade >=65 anos: considera-se os elementos do agregado com idade >=65 anos (pontua cumulativamente até 2 elementos).
Família monoparental: agregado constituído por 1 ou mais dependentes, que vivam com 1 único parente ou afim em linha reta ascendente ou linha colateral (até 2.º grau).
Família numerosa: agregado monoparental ou nuclear com 3 ou mais dependentes.
[B8] Elemento vítima de violência doméstica: considera-se em situações de violência, maus-tratos ou negligência sobre um dos elementos do agregado e apresente o estatuto de vítima.
[B9] Criança/Jovem em risco: criança/jovem direta ou indiretamente exposta a situações consideradas em B7. Pontua por cada elemento do agregado.
(C) Tempo de Residência no Concelho: considera-se o n.º de anos completos em que o agregado reside no concelho.
ANEXO 5
Declaração de Recusa de Habitação - Arrendamento Apoiado
ANEXO 6
Valor Máximo Rendimento para efeitos de elegibilidade - Arrendamento Acessível
N.º de pessoas do agregado
Rendimento anual bruto máximo
1 Pessoa
35 000€
2 Pessoas
45 000€
+ de 2 Pessoas
+ 5 000€ por pessoa
ANEXO 7
Matriz de classificação - arrendamento acessível
Critérios de valorização
Pontos
Coeficiente
Ponderação
Residência no concelho à menos de 2 anos
1
10
10 %
Residência no concelho há,
pelo menos, 2 anos
2
10
20 %
Profissionais deslocados no concelho, nas áreas da educação, saúde, segurança e proteção civil
2
10
20 %
Agregados em que ambos os titulares têm idade <=35 anos
2
10
20 %
Agregados exclusivamente com titulares de idade >=65 anos, ou com dependentes a cargo
2
10
20 %
Agregados com 1 ou mais elementos com deficiência
1
10
10 %
ANEXO 8
Critérios de Hierarquização/Classificação - Subsídio municipal ao arrendamento
Tabela de Critérios de Hierarquização/Classificação - Portaria n.º 277-A/2010
Critérios de hierarquização (fórmula de cálculo)
Resultado
(após aplicação da fórmula)
Pontos
A Dimensão e Composição do Agregado
A = 1 + 0,7 × (n.º elementos- 1) + 0,25 × (n.º dependentes) + 0,25 × (n.º portadores de deficiência ≥60 %) + 0,25 × (n.º dependentes em situação de monoparentalidade) (1)
A >= 3…
90
90
A<3 = A × 30 = X…
>= 30 e < 90
Valor x
Valor de x
B Proporcionalidade da taxa de esforço (2)
Taxa de esforço real/taxa esforço máxima (TER/TEM)
(TER/TEM) × 90 = Y…
<=90
Valor de y
<=90
Valor de y
C Proporcionalidade da renda (3)
Valor da renda mensal/renda máxima admitida (VRRM/RMA)
<= 50 %...
30
30
50 % = [1-(VRRM/RMA)] × 30 × 2 = Z
< 30
Valor de Z
< 30
Valor de Z
D Situação financeira de ascendentes com mais de 65 anos
1 ou mais ascendentes
20
20
(1) Na fórmula são consideradas as majorações consoante o n.º de elementos do agregado familiar, o n.º de dependentes, portadores de deficiência e n.º de dependentes em situação de monoparental;
(2) Relação entre a taxa de esforço do agregado familiar, calculada de acordo com a alínea c) do artigo 3.º do Dec. Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, e a taxa de esforço máxima, de acordo com a alínea c) do n. º1 do artigo 30.º;
(3) Relação entre a renda efetivamente paga e a renda máxima admitida para a área de residência, de acordo com as NUTS III.
ANEXO 9
Apoio Financeiro à Habitação - Subsídio Municipal ao arrendamento
Apoio Financeiro à Renda por Escalão de Rendimento (em %)
Escalão de rendimento
Apoio por escalão (em %)