Artigo 1.º
Definição
1 -O Departamento de Arquitetura e Urbanismo, adiante designado simplesmente por Departamento, é uma unidade orgânica descentralizada do ISCTE-IUL dirigida à realização de atividades de qualificação e gestão da carreira do seu corpo docente e à conceção e reestruturação de planos de estudos, nos termos da lei e dos Estatutos do ISCTE- IUL, nas seguintes áreas científicas:
a)Arquitetura;
b)Tecnologias da Arquitetura;
c)Urbanismo;
d)Desenho;
e)Geografia;
f)Teoria e História da Arquitetura e Urbanismo.
2 -O Departamento pode subdividir-se, total ou parcialmente, em secções correspondentes a uma ou mais das áreas científicas especificadas no número anterior, nos termos do presente Regulamento.