Artigo 1.º
Alteração à Parte D do Título IV do Código Regulamentar do Município do Porto
1 -[...]
a)Exercer a atividade no espaço de que são titulares;
b)Usufruir dos serviços comuns garantidos pelo Município, nomeadamente, de limpeza, segurança, promoção e publicidade;
c)Emissão de cartão de identificação e acesso à Feira e Mercado onde exerça a sua atividade, bem como os seus auxiliares/substitutos;
d)Ser informados pelo Município do Porto sobre todas as matérias relativas ao funcionamento das Feiras e Mercados Municipais;
e)Entrar e circular no recinto da Feira ou Mercado Municipal para cargas e descargas apenas nas duas horas anteriores e posteriores à sua abertura e encerramento;
f)Ter acesso a formação gratuita;
g)Ter acesso a material promocional das Feiras e Mercados;
h)Utilizar na Feira ou Mercado o espaço que lhe foi atribuído, e, os materiais como tendas, toldos, expositores, cartões de associados à marca “Porto Ponto” e outros que o Município vier a determinar e fornecer para a organização e imagem do espaço;
j)[...]
k)[...]
l)[...]
m)[...]
n)[...]
o)[...]
p)[...]
q)Ser portador, nos locais de venda, do título de exercício de atividade;
r)Utilizar nas Feiras e Mercados Municipais, onde lhe foi atribuído lugar, o material definido para o espaço, designadamente tendas, toldos, expositores, cartões de identificação e Lanyards associados à marca “Porto Ponto” e outros materiais que o Município vier a considerar importante para a organização e imagem do espaço, bem como zelar pela sua boa conservação;
s)Não possuir dívidas perante a Autoridade Tributária;
t)Registar no Município todos os auxiliares/substitutos que o apoiam na sua atividade;
u)Utilizar apenas o material de apoio logístico e demais material promocional associado à marca “Porto Ponto”;
2 -(Revogado.)
a)[...]
b)Assegurar a gestão das zonas e serviços comuns, designadamente a conservação e limpeza dos espaços comuns e fazer cumprir todas as orientações da Direção Geral de Saúde sempre que as condições de saúde pública assim o exigirem;
c)[...]
d)[...]
e)[...]
f)[...]
g)Sinalizar a comercialização de produtos de contrafação e conexos;
h)Proibir práticas comerciais desleais;
3 -(Revogado.)
4 -O presente Título não se aplica:
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)[...]
f)[...]
g)À prestação de serviços de restauração e de bebidas com caráter não sedentário, regulada nos termos da legislação aplicável;
h)[...]
Artigo D-4/2.º
[...]
5 -[...]
6 -[...]
[...]
Artigo D-4/12.º
Atribuição do espaço de venda em feiras realizadas em recintos públicos
(Revogado.)
Artigo D-4/13.º
Produtos proibidos
Nas feiras e mercados é proibido o comércio dos seguintes produtos:
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)[...]
f)[...]
g)[...]
h)[...]
j)Produtos de ótica.
[...]
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
[...]
CAPÍTULO III
MERCADOS DA CIDADE DO PORTO PROMOVIDOS POR ENTIDADES PRIVADAS EM ESPAÇO PÚBLICO
Artigo D-4/15.º
Mercados promovidos por entidades privadas