Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento de Apoio à Natalidade, adiante designado por Regulamento, é elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, da alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 artigo 25.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, bem como dos artigos 98.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.