Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento define orientações a observar no período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos de ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico nas Actividades de Enriquecimento Curricular.
2 -Entende-se por Actividades de Enriquecimento Curricular aquelas que incidem nos domínios, desportivo, artístico, científico, tecnológico, nas tecnologias de informação e comunicação, na ligação da escola com o meio, na solidariedade e voluntariado e na dimensão europeia da educação.
3 -As actividades a desenvolver neste programa, encontram-se definidas no Despacho n.º 14460/2008, de 26 de Maio e objecto de protocolo de parceria celebrado entre a Câmara Municipal de Pinhel (Entidade Promotora) e o Agrupamento de Escolas de Pinhel.