Artigo 1.º
1 -O Centro de Atividades de Tempos Livres, adiante designado por ATL, destina-se a crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 12 anos.
2 -O seu principal objetivo é contribuir para o desenvolvimento integral da criança, possibilitando-lhe determinados tipos de animação sociocultural, ocupando-as nos seus tempos livres e simultaneamente ajudá-las a desenvolver o mais completa e harmoniosamente possível a sua personalidade.
3 -O ATL procura oferecer às crianças a possibilidade de satisfazer as suas necessidades, aspirações e anseios, complementando a sua formação em colaboração com a instituição escolar e familiar.
4 -A inscrição da criança no ATL pressupõe a aceitação por parte dos Encarregados de Educação de todos os princípios e normas do presente regulamento.
CAPÍTULO II
Funcionamento e Organização