Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento disciplina os procedimentos a adotar para o recrutamento de investigadores convidados cuja contratação estiver exclusivamente associada à execução de projetos de investigação com um período determinado, e que assegurem, através de acordos ou contratos de financiamento celebrados pelo IGOT-Ulisboa, a cobertura integral dos encargos com as remunerações das individualidades contratadas.