Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento Municipal é elaborado no uso da competência prevista nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e em conformidade com o preceituado nas alíneas g) e k), do n.º 2, do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e ainda da alínea k), do n.º 1, do artigo n.º 33, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estipula o regime jurídico das autarquias locais.