Artigo 1.º
Lei Habilitante
A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, define, no seu artigo 23.º, atribuições na área da cultura aos Municípios e determina, no artigo 33.º, que compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza cultural de interesse para o Município, nas quais se pode inserir o Conselho Municipal de Cultura. Assim, o presente Regulamento enquadra-se nas atribuições e competências municipais, nomeadamente no domínio da cultura e no apoio a atividades de diversa natureza de interesse para o Município, nos termos previstos na alínea e), do n.º 2, do artigo 23.º e na alínea u), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais. Tratando-se de um Regulamento, é apreciado e aprovado nos termos da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do mesmo Regime Jurídico.