Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento aprova os elementos que devem constar, obrigatoriamente, dos diplomas (certidões do registo) que comprovam a titularidade de graus e dos diplomas de ensino superior previstos no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, assim como, os elementos que devem constar das cartas de curso referentes aos graus de licenciado e de mestre, conferidos no Instituto Politécnico de Leiria.