Artigo 8.º
Estatuto remuneratório dos dirigentes das unidades orgânicas flexíveis de 3.º e 4.º grau
A remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau, é fixada, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, respetivamente, em 1. 819,38 (euro) e em 1.613,42 (euro), as quais correspondem à 5.ª e 4.ª posições remuneratórias da carreira geral de técnico superior.
4 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Luís Carlos Martins Maciel.
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