Artigo 1.º
Legislação Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e nos termos da alínea h), do n.º 2, do artigo 23.º, alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e alíneas k) e v), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.