Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, alínea i) e h) do artigo 23.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.