Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
A Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A., adiante designada por APFF, S. A., cobrará dentro da sua área de jurisdição, pelo fornecimento de bens e prestação de serviços previstos neste Regulamento, as taxas referidas no Anexo, às quais que acresce o IVA à taxa legal em vigor.