Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento tem por legislação habilitante o disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, artigo 25.º, n.º 1, alínea g), artigo 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 13 de setembro, Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho na sua atual redação e o Código de Procedimento Administrativo.