m)Diligenciar junto do Ministério da Justiça, do Conselho Superior de Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, do Instituto de Registos e Notariado, da Autoridade Tributária, da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana, da Policia Judiciária, da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, entre outros organismos ou entidades que se afigurem necessários sejam da administração central direta ou indireta do Estado e administração local, no sentido de garantir o cumprimento dos direitos e prerrogativas dos Advogados.