Artigo 1.º
Âmbito e Objeto
1 -O presente Regulamento estabelece as normas de utilização e funcionamento da Piscina Municipal de Penha de França, adiante designada abreviadamente por Piscina.
2 -O presente Regulamento aplica-se a qualquer pessoa que tenha acesso às instalações da Piscina.
Artigo 2.º
Propriedade e Gestão
1 -A Piscina situa-se na Calçada do Poço dos Mouros, n.º 2, 1170-070 Lisboa, e integra o património municipal.
2 -A gestão da Piscina é da Junta de Freguesia de Penha de França, nos termos e ao abrigo de contrato de delegação de competências celebrado com o Município de Lisboa.
Artigo 3.º
Privacidade e Proteção de Dados
1 -A Junta de Freguesia da Penha de França, com sede na Travessa do Calado, n.º 2, 1170- 070 Lisboa, é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais, recolhidos pelos serviços da piscina, no estrito âmbito das atribuições e competências.
2 -As pessoas singulares (titulares dos dados) poderão contactar, por escrito, o Encarregado de Proteção de Dados (EPD) da Junta de Freguesia da Penha de França, sobre todas as questões relacionadas com o tratamento dos seus dados e o exercício dos seus direitos, via correio eletrónico, através do endereço [email protected], ou via correio postal, para a morada Travessa do Calado, 2, 1170-070 Lisboa. 3 -Os dados pessoais são recolhidos pela Junta de Freguesia para efeitos de inscrição na Piscina da Penha de França, de acordo com os artigos do presente Regulamento e ao abrigo da legislação referida no presente preâmbulo, e cujo tratamento é realizado com o consentimento do seu titular, de modo a cumprir as obrigações legais mútuas e com fins legítimos do exercício da atividade e promoção dos serviços.
4 -A política da proteção de dados da Junta de Freguesia da Penha de França, encontra-se disponível para consulta no site www.jf-penhafranca.pt.
5 -Informa-se, ainda, que:
a)Os dados pessoais podem ser fornecidos às autoridades judiciais ou administrativas, para cumprimento de uma obrigação jurídica a que a Junta de Freguesia esteja sujeita;
b)Podem ainda ser fornecidos a subcontratantes (artigo 4.º n.º 8 do RGPD) e/ou a terceiros (artigo 4.º n.º 10 do RGPD), consoante os tratem por conta da Junta de Freguesia da Penha de França ou sob a sua autoridade direta, designadamente, prestadores de serviços informáticos, empresas de cobrança, prestadores de serviços financeiros, peritos, prestadores de serviços de assistência, advogados e companhias de seguros;
c)Em qualquer um dos casos, a Junta de Freguesia exigirá aos subcontratantes ou terceiros que apresentem garantias suficientes de execução de medidas técnicas e organizativas adequadas, que assegurem e salvaguardem a proteção e confidencialidade desses dados, a estrita utilização para o fim a que se destinam, bem como o cumprimento integral da legislação europeia e nacional, em vigor neste domínio, da defesa dos direitos que assistem aos titulares dos dados.
6 -No caso dos dados pessoais excluídos do disposto no n.º 3, o seu tratamento só é possível, mediante consentimento, expresso e informado, do respetivo titular e onde conste a indicação das finalidades específicas para que são recolhidos e que o titular aceita, de forma explícita e livre, o respetivo tratamento, sendo que esse consentimento pode ser retirado pelo respetivo titular a todo o tempo.
7 -Os dados pessoais serão conservados apenas durante o período que for necessário, no âmbito das finalidades para as quais foram recolhidos, conforme regulamentação comunitária e legislação nacional, nomeadamente, deliberações das autoridades de controlo de proteção de dados europeus e o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais (Portaria n.º 112/2023 de 27 de abril, que aprova o Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local e revoga a Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, alterada pela Portaria n.º 1253/2009, de 14 de outubro).
CAPÍTULO II
FUNCIONAMENTO E UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
Artigo 4.º
Período de Funcionamento
1 -Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, a Piscina funciona, em cada época desportiva, de 1 de setembro a 31 de julho do ano seguinte, encerrando aos domingos, feriados nacionais e no feriado municipal, 24 e 31 de dezembro, bem como nos dias de tolerância de ponto concedidos aos trabalhadores da Junta de Freguesia de Penha de França.
2 -Na eventualidade de as datas referidas no número anterior ocorrerem em domingos ou feriados, podem as mesmas ser, pontualmente, alteradas para o primeiro sábado ou dia útil imediatamente anterior ou subsequente.
3 -No mês de agosto a piscina está encerrada para manutenção dos equipamentos.
Artigo 5.º
Horários e Atividades
1 -O horário de abertura ao público da Piscina é o seguinte:
b)Sábados:
iUtilização do plano de água: das 09h15 m às 17h30 m;
iiSecretaria: das 09h00 as 17h30.
2 -O horário fixado no número anterior pode ser alterado pela Junta de Freguesia por razões de conveniência.
3 -Os horários de abertura ao público e das atividades desenvolvidas na Piscina são afixados nas suas instalações e publicitados no site da Junta de Freguesia de Penha de França.
Artigo 6.º
Inscrição
1 -A inscrição em qualquer atividade desenvolvida na Piscina é realizada, por ordem de chegada, na sua secretaria, no horário de abertura ao público.
2 -A inscrição é válida pela época desportiva, podendo ser realizada a renovação da mesma até ao fim do período de validade da inscrição.
3 -Para efeitos de inscrição, são necessários os seguintes dados pessoais: nome completo, data de nascimento, número de cartão de cidadão, número de identificação fiscal, contacto telefónico, morada e endereço de correio eletrónico.
4 -No caso de utilizadores/as menores de 16 anos, é necessário o consentimento expresso do representante legal para a recolha, tratamento e conservação dos dados constantes do número anterior.
5 -Os dados referidos no n.º 3 podem ser recolhidos através de leitor eletrónico de cartão de cidadão, se assim for consentido pelo seu titular.
6 -A inscrição confere o direito de acesso às atividades desenvolvidas na Piscina e só é válida após o conhecimento e aceitação expressa das normas constantes do presente Regulamento.
7 -As inscrições estão limitadas ao número de vagas existentes.
8 -Em cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, o utente que fornecer dados de identificação no ato da inscrição e sempre que seja indispensável, que serão tratados no estrito cumprimento da lei, terá garantido o direito de acesso, eliminação e retificação dos seus dados, bem como o direito de oposição ao tratamento do mesmo.
9 -O controlo dos acessos à piscina é efetuado pela passagem do cartão de utente no torniquete previamente validado e regularizado nos serviços de secretaria da Piscina. O cartão de utente é passado no torniquete para entrar e para sair da instalação.
10 -Nos casos do número anterior, se o/a utente desejar reativar a sua inscrição, fica obrigado a regularizar o pagamento das mensalidades em dívida, ou proceder ao pagamento do preço de renovação da mensalidade do mês em que se efetuar a retoma. Caso a retoma da atividade ocorra passado mais de 12 meses após o pagamento do preço de inscrição ou renovação, será necessário a realização de uma nova inscrição (pagamento do preço de inscrição).
11 -Caso haja impedimento de frequentar a atividade, por razões de saúde, o/a utente pode requerer a suspensão do pagamento da mensalidade dirigida ao/à Diretor/a Técnico/a, devendo ser acompanhado de atestado médico a comprovar o impedimento.
12 -A suspensão não poderá exceder 3 (três meses) por época desportiva.
13 -O período mínimo de baixa é de 15 dias procedendo-se ao desconto de metade da mensalidade, no mês em que regressa.
14 -O/A utente que opte por cancelar a sua inscrição na Piscina não será reembolsado do valor das mensalidades e demais valores pagos antecipadamente, exceto por razão de força maior devidamente comprovada.
Artigo 7.º
Pagamentos
1 -Os valores cobrados pela frequência das atividades da Piscina, bem como as eventuais reduções ou isenções de cobrança dos mesmos, encontram-se definidos na Tabela de Preços da Freguesia da Penha de França em vigor, podendo a mesma ser consultada no site da Junta de Freguesia, bem como na secretaria da Piscina.
2 -Ao/À utilizador/a que se inscreva em mais do que uma atividade caberá apenas o pagamento do valor referente a uma única inscrição/renovação.
3 -Quando o último dia de pagamento coincida com dia em que as instalações se encontrem encerradas, a data limite é diferida para o primeiro dia útil seguinte.
4 -O pagamento das sessões ocasionais e individuais é realizado no ato da inscrição das mesmas.
5 -Até ao dia 10 do mês a que diz respeito, o/a utente terá que efetuar o pagamento do respetivo preço para a atividade em que está inscrito.
6 -O atraso no pagamento de duas mensalidades, é considerado como desistência, pelo que implica o cancelamento automático da inscrição na classe. Esta situação, para além de inviabilizar o acesso à atividade, implica igualmente a perda da vaga na classe em que o utente se encontrava inscrito.
7 -O pagamento da inscrição é por época, mesmo que desista e informe, inicia o pagamento da mensalidade aquando do seu regresso, caso haja vaga, conforme estipulado no n.º 10 do artigo 6.º deste regulamento.
Artigo 8.º
Acesso e Permanência
1 -Sem prejuízo do disposto em legislação especial, pode ser impedido o acesso ou permanência nas instalações da Piscina a quem se recuse, sem causa legítima, pagar os serviços utilizados ou consumidos, não se comporte de modo adequado, provoque distúrbios ou pratique atos de furto ou de violência.
2 -O acesso às instalações é permitido 15 minutos antes do início da aula para os/as alunos/as inscritos nas várias modalidades, após a aula ou período da atividade livre, o/a utilizador/a dispõe de 30 minutos para cuidar da sua higiene pessoal e se vestir.
3 -O/A utilizador/a que frequente a piscina em regime livre, tem direito a 45 minutos, caso exceda o tempo estipulado ser-lhe-á cobrado uma nova entrada.
Artigo 9.º
Cartão de Utilizador/a
1 -O cartão de utilizador/a é pessoal e intransmissível e permite o acesso às instalações, desde que esteja regularizado o pagamento dos serviços contratados, nos termos da Tabela de Preços da Freguesia da Penha de França em vigor.
2 -No caso de perda ou danificação do cartão, o/a utilizador/a pode solicitar uma 2.ª via do mesmo, o que terá um custo, o qual consta da tabela de taxas em vigor.
Artigo 10.º
Créditos, Reembolsos e Sessões de Compensação
1 -Não há lugar a créditos, reembolsos ou à realização de sessões de compensação, salvo nas situações expressamente previstas no presente Regulamento.
2 -Os créditos, reembolsos ou sessões de compensação previstos no presente Regulamento são válidos unicamente para a época desportiva em vigor.
Artigo 11.º
Interrupção da Atividade pela Junta de Freguesia
1 -A Junta de Freguesia da Penha de França reserva-se o direito de:
a)Alterar o período e dias de funcionamento sempre que tal se mostre conveniente ou, a isso seja forçada, por motivos técnicos ou outros devidamente fundamentados;
b)Interromper ou mesmo suspender a atividade da Piscina para a realização de obras de beneficiação no equipamento;
c)Alterar ou suspender as aulas realizadas na Piscina, para a realização de provas desportivas, atividades específicas ou eventos, havendo, neste caso, lugar à sua substituição e calendarização, de acordo com os horários e vagas disponíveis.
2 -Para além das situações referidas no número anterior, quando haja contaminação da água da cuba, à qual a Junta de Freguesia seja alheia, pode determinar-se a interdição imediata da mesma a qualquer utilização, não existindo lugar à realização de sessões de substituição, calendarizadas de acordo com os horários e vagas disponíveis.
3 -Sempre que existam interrupções de funcionamento por motivos alheios à Junta de Freguesia não existe lugar a sessões de substituição ou crédito das mesmas.
Artigo 12.º
Obrigações do/a Utilizador/a
1 -Os/As utilizadores/as da Piscina ficam sujeitos ao cumprimento do presente Regulamento, bem como às normas de funcionamento da atividade que frequentam, à sinalética afixada nas instalações e às indicações que lhe sejam transmitidas pelo pessoal de serviço.
2 -Constituem ainda obrigações dos/as utilizadores/as:
a)A utilização do ‘cartão de utilizador/a’ para acesso às instalações, nos termos previstos no artigo 9.º;
b)O uso do chuveiro, bem como retirar da pele todos os cremes, óleos, maquilhagem ou outros produtos suscetíveis de adulterar a qualidade da água, antes de entrar no plano de água;
c)O uso por utilizadores/as e acompanhantes de chinelos exclusivos para a Piscina nas zonas identificadas como ‘pé descalço’;
d)Frequentar a atividade de forma regular, observando a pontualidade e assiduidade;
e)Os/As utentes são obrigados/as a utilizar equipamento adequado à prática de aulas de Natação, Hidroginástica e Aquafitness (fato de banho ou calção/cueca de lycra, touca e chinelos), e em perfeitas condições de higiene e que não seja suscetível de ofender a moral pública;
f)Vestir ou despir nos balneários;
g)Passar no lava-pés antes de entrar no cais de piscina;
h)Vigiar permanentemente as crianças que acompanha;
j)Deixar livre e aberto o cacifo ou o vestiário individual findo a sua utilização;
k)Entregar na receção quaisquer objetos ou valores perdidos que se encontrem na instalação desportiva;
l)Utilizar apenas o espaço que lhe está destinado desenvolvendo as atividades permitidas;
m)Tratar com respeito e urbanidade o pessoal de serviço e os/as demais utilizadores/as da Piscina;
n)Assegurar que não tem qualquer contraindicação para a prática de exercício físico, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro;
o)Quando o/a utilizador/a se desloque de cadeira de rodas deve requisitar a cadeira de banho ao/à funcionário/a de apoio, para que seja possível o acesso aos tanques, bem com a passagem pelo chuveiro antes de iniciar a sessão.
3 -As crianças com idade igual ou inferior a 11 anos ou com necessidades específicas que assim o exijam, só podem frequentar a Piscina desde que acompanhados pelo/a representante legal ou por quem seja por este mandatado, nos horários especificamente definidos.
4 -Quando indicado pelo/a Técnico/a, o/a utilizador/a deve fazer-se acompanhar por um/a cuidador/a, no decurso da sessão.
5 -O/A utilizador/a deve ter uma conduta adequada ao desenvolvimento de cada sessão, não prejudicando o seu normal funcionamento.
6 -As crianças com idade igual ou superior a 12 anos e inferior a 18 anos podem frequentar a Piscina em regime de utilização livre desde que seja preenchido um termo de responsabilidade para o efeito, assinado pelo/a representante legal do/a menor.
7 -As crianças com idade inferior a 12 anos, não podem frequentar a Piscina em regime de utilização livre durante os dias de semana.
8 -Os/As bebés têm obrigatoriamente que usar touca e fraldas especiais para piscina.
Artigo 13.º
Obrigações da Entidade Gestora - Junta de Freguesia
a)Cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis;
b)Disponibilizar o presente Regulamento a todos os/as utilizadores/as no ato da inscrição, bem como informar das normas de frequência das aulas em que o/a utilizador/a se inscreve;
c)Disponibilizar o Livro de Reclamações, legalmente previsto no Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na redação atual;
d)Garantir a presença do/a Diretor/a Técnico/a designado durante o horário de permanência afixado nos termos do número seguinte;
e)Efetuar análises regulares à água e ar dos tanques, afixando o resultado em local visível das instalações da Piscina, nos termos da legislação em vigor;
f)Cumprir e fazer cumprir as normas sanitárias e de funcionamento das instalações;
g)Cumprir com os níveis de qualidade dos serviços prestados, bem como a manutenção e conservação das instalações de acordo com os termos da legislação em vigor.
Artigo 14.º
Afixação de Informações
1 -A Junta de Freguesia garante a afixação, em local bem visível, das informações que assegurem o correto funcionamento da instalação e dos serviços proporcionados.
2 -É objeto de afixação obrigatória em local bem visível para os/as utentes, sem prejuízo da disponibilização na zona de acesso às áreas de atividade física ou desportiva e instalações de apoio, a seguinte informação:
a)A identificação do/a Diretor/a Técnico/a e o respetivo horário de permanência;
b)A informação sobre a existência do seguro desportivo;
c)O presente Regulamento, assinado pelo/a Diretor/a Técnico/a.
Artigo 15.º
Interdições
1 -No interior da instalação desportiva, é interdito:
a)A entrada de animais domésticos de qualquer espécie, com exceção dos cães guia, nos termos da legislação em vigor nesta matéria;
b)Comer e beber, a não ser nos locais autorizados e devidamente assinalados para essa função;
c)A permanência para além do horário de funcionamento ou tempo estipulado para a utilização;
d)A recolha de imagens (fotográficas ou de outro tipo), sem autorização do/a Diretor/a Técnico/a da instalação, à exceção dos/as profissionais da comunicação social que estão sujeitos a legislação específica;
e)A posse, detenção, cedência ou venda de substâncias consideradas dopantes ou outras que constem da lista de substâncias e métodos proibidos, nos termos da Lei n. º38/2012, de 28 de agosto e Portaria n. º11/2023, de 11 de janeiro;
f)A utilização de objetos ou adornos suscetíveis de provocar danos físicos aos próprios ou a terceiros;
g)O transporte e utilização na zona de prática desportiva de quaisquer materiais ou objetos não autorizados;
h)A prática de atos que, por qualquer forma, ofendam a moral pública;
j)O acesso a pessoas que manifestamente aparentem sinais evidentes de falta de asseio, ou que pelo seu estado possam perturbar a ordem ou tranquilidade públicas;
k)A prática de atividades não autorizadas;
l)A utilização de equipamentos e materiais suscetíveis de deteriorar a instalação (piso, cacifos, material didático, entre outros);
m)A prática de atos que, direta ou indiretamente, contribuam para conspurcar qualquer espaço físico ou equipamento na instalação desportiva;
n)O uso de telemóveis, salvo nos locais devidamente assinalados;
o)A utilização de produtos suscetíveis de alterar a qualidade/características da água.
2 -A utilização do plano de água está interdita:
a)Às pessoas que aparentem sinais evidentes de doenças de pele ou feridas abertas de que possa resultar prejuízo para a saúde pública podendo, em caso de dúvida, ser exigida declaração médica;
b)Às pessoas com incontinência urinária ou fecal podendo, em caso de dúvida, ser exigida declaração médica;
Artigo 16.º
Objetos e/ou Valores Perdidos
1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 43.º, os objetos ou valores perdidos nas instalações da Piscina, quando identificados os respetivos proprietários e não seja possível estabelecer contacto com os mesmos, são encaminhados para as autoridades policiais da área com vista à sua devolução.
2 -Os objetos de valor considerável que sejam encontrados nas instalações e cuja propriedade não seja possível apurar, ficam guardados até ao final da época ou, até serem reclamados.
3 -Caso os objetos referidos no número anterior não sejam reclamados até ao final da época, são entregues à Loja Social da JFPF.
Artigo 17.º
Balneários
1 -São disponibilizados vestiários e balneários diferenciados para o sexo masculino, sexo feminino e de acesso reservado, equipados com cacifos com fechadura para cadeado, que devem ser usados durante o tempo estritamente necessário para a atividade desenvolvida, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do presente Regulamento.
2 -Os/As bebés e as crianças (sempre acompanhados de um adulto) devem utilizar o balneário infantil.
3 -Os/As utilizadores/as dos balneários devem deixá-los em perfeito estado de asseio.
4 -A utilização dos cacifos é da inteira responsabilidade dos/as utilizadores/as, sendo obrigatória a guarda dos bens nos mesmos com um cadeado pessoal, a expensas do/a próprio/a.
Artigo 18.º
Instalações Sanitárias
1 -As instalações sanitárias são separadas por sexos (feminino e masculino).
2 -A utilização do balneário infantil destina-se a crianças com idade igual ou inferior a 11 anos, acompanhadas pelo/a representante legal ou por quem seja por este mandatado, exceto crianças com necessidades específicas, que serão devidamente autorizadas a utilizar os balneários comuns.
3 -As instalações sanitárias dos balneários estão reservadas ao uso exclusivo dos/as utilizadores/as que as devem deixar, após cada utilização, em perfeito estado de asseio.
Artigo 19.º
Assistências às Atividades
1 -Pode ser permitida a assistência às atividades desenvolvidas na Piscina nos locais indicados para o efeito.
2 -Ao público que pretenda assistir às atividades desenvolvidas na Piscina, aplica-se o disposto no presente Regulamento.
CAPÍTULO III
CEDÊNCIAS
Artigo 20.º
Disposições Gerais
1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, nas cedências pontuais ou regulares é dada prioridade às entidades ou instituições sedeadas na área da freguesia, ou a grupos informais cujos elementos sejam recenseados na Freguesia.
2 -Os pedidos de cedências devem ser solicitados por escrito, em requerimento dirigido à Junta de Freguesia, e entregue na respetiva instalação desportiva ou através dos meios informáticos disponíveis para o efeito.
3 -Todas as cedências estão condicionadas à apreciação pela Junta de Freguesia das propostas e projetos apresentados (tipo de atividades e modalidades autorizadas) e à disponibilidade das instalações, de acordo com os critérios definidos no presente Regulamento, bem como à observância dos procedimentos legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 21.º
Cedências Regulares
1 -A Piscina pode ser cedida em regime regular (semanal, mensal ou a época desportiva) a entidades ou instituições legalmente constituídas ou a grupos informais.
2 -O prazo estabelecido no número anterior pode ser reduzido nos casos em que a ocorrência das atividades não seja provável para efeitos de programa na data estipulada.
3 -Os valores correspondentes às cedências regulares devem ser pagos nos seguintes termos:
a)Cedências semanais: antecipadamente pagos na totalidade;
b)Cedências mensais: pagos na totalidade até ao final da primeira semana da respetiva cedência ou, no caso de as cedências serem iguais ou superiores a dois meses, valor correspondente ao primeiro mês deve ser pago até ao final da primeira semana da cedência e os restantes valores são pagos até dia 10 do mês a que digam respeito;
c)Cedências pela época desportiva: valores devem ser pagos até dia 10 do mês a que dizem respeito.
d)Caso os prazos para pagamento não sejam cumpridos a cedência poderá ser suspensa até que a situação seja regularizada.
Artigo 22.º
Cedências Pontuais
1 -A Piscina pode ainda ser cedida em regime pontual a entidades ou instituições legalmente constituídas ou a grupos informais, mediante pedido apresentado na secretaria da Piscina.
2 -As cedências pontuais para realização de eventos e atividades com assistência do público, com fins lucrativos, entradas pagas, transmissões pela rádio, televisão ou internet obrigam à apresentação de um projeto fundamentado, com pelo menos 30 (trinta) dias úteis de antecedência.
3 -As reservas da instalação para cedências pontuais devem ser antecipadamente pagas na totalidade.
4 -Em caso de desistência o valor do pagamento da reserva não será restituído.
Artigo 23.º
Desistências de Ocupação
1 -As desistências de ocupação devem ser comunicadas à entidade gestora por escrito, regra geral, com uma antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
2 -No caso de cedências regulares e de cedências pontuais as desistências de ocupação devem ser comunicadas à entidade gestora, por escrito, com uma antecedência de 7 (sete) dias úteis, sob pena de ser cobrado às entidades a totalidade do preço de utilização.
Artigo 24.º
Intransmissibilidade do Direito de Cedência
Compete exclusivamente à Junta de Freguesia exercer o direito de cedência da instalação, não sendo o mesmo passível de ser cedido a entidades terceiras por parte dos cessionários.
Artigo 25.º
Danos Materiais causados na Instalação e/ou Equipamentos
Todos os danos eventualmente verificados na instalação ou no equipamento utilizado serão imputados ao/à utilizador/a, pelo custo da sua reparação ou substituição, de acordo com os valores apresentados e atualizados na data em vigor.
Artigo 26.º
Cedência para Eventos Desportivos ou Outros
1 -No âmbito das cedências da instalação para realização de eventos, compete à entidade promotora do evento a liquidação e pagamento dos emolumentos, taxas e preços que sejam exigidos pelas normas legais e regulamentares aplicáveis, dos serviços de prevenção contra riscos e incêndios, do serviço de bilheteira, dos porteiros arrumadores, das forças de segurança pública e outros impostos ou taxas devidos e aplicáveis ao caso, nomeadamente, de âmbito securitário, de acordo com a legislação em vigor.
2 -No regime de cedência das instalações, o seguro de acidentes pessoais e a apresentação de declaração comprovativa do conhecimento da especial obrigação do/a utente praticante de se assegurar, previamente, de que não tem quaisquer contraindicações para a prática desportiva, de acordo com o n.º 2 do Artigo 40.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, são da responsabilidade da entidade que solicita a cedência da instalação.
CAPÍTULO IV
ATIVIDADES FÍSICAS E DESPORTIVAS
Artigo 27.º
Atividades Promovidas na Piscina
1 -O funcionamento das atividades desportivas é assegurado por técnicos/as qualificados/as, sob a orientação e direção da Junta de Freguesia.
2 -Podem usufruir destas atividades todos/as os/as interessados/as, dando-se prioridade, pela seguinte ordem, aos:
a)Recenseados (e respetivo agregado) na Freguesia da Penha de França;
b)Cidadãos que exerçam funções laborais ou estudem na Freguesia;
Artigo 28.º
Classes
1 -As classes que não obtenham um mínimo de 4 alunos/as podem não se iniciar, procedendo a Junta de Freguesia ao encaminhamento desses/as utentes/as para outra classe ou procedendo- se ao reembolso dos valores pagos.
2 -A Junta de Freguesia reserva-se o direito de fechar aulas que durante a época desportiva venham a perder alunos/as e que não possuam o número mínimo estabelecido.
3 -A Junta de Freguesia pode proceder à troca de professor/a em qualquer altura da época desportiva.
CAPÍTULO V
ENQUADRAMENTO TÉCNICO E DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA DOS UTENTES NA ÁREA DA PRÁTICA DESPORTIVA
Artigo 29.º
Requisitos do/a Diretor/a Técnico/a
a)Licenciatura na área do Desporto ou de Educação Física;
b)Título Profissional de Diretor/a Técnico/a, emitido pela entidade legalmente competente;
c)Inscrição válida junto da entidade legalmente competente.
Artigo 30.º
Competências do/a Diretor/a Técnico/a
1 -O/a Diretor/a Técnico/a assume a direção e a responsabilidade pela atividade ou atividades físicas e desportivas que decorrem na Piscina.
2 -No âmbito da sua missão, são funções do/a Diretor/a Técnico/a, as identificadas na legislação em vigor, nomeadamente:
a)Coordenar e supervisionar a prescrição, avaliação, condução e orientação de todos os programas e atividades físicas e desportivas, no âmbito do funcionamento da Piscina;
b)Coordenar e supervisionar a avaliação da qualidade dos serviços prestados, bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade;
c)Superintender tecnicamente, no âmbito do funcionamento da Piscina, as atividades desportivas nela desenvolvidas;
d)Cumprir o horário de permanência a que se refere o artigo 16.º da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, e a alínea d) do artigo 14.º do presente Regulamento.
Artigo 31.º
Qualificação dos/as Profissionais Responsáveis pelo Enquadramento das atividades Físicas e Desportivas
1 -Os/As profissionais responsáveis pelo enquadramento das atividades físicas e desportivas na Piscina devem ser:
a)Detentores/as de Título Profissional de Técnico de Exercício Físico (cédula de exercício físico ou cédula de treinador/a de desporto) emitida pela entidade legalmente competente;
b)Titulares de competências e qualificações na área do desporto, no âmbito do sistema nacional de qualificações, devidamente reconhecidas pela entidade legalmente competente.
2 -Na eventualidade de poder vir a ser prestado na Instalação, objeto do presente Regulamento, o enquadramento técnico de uma Atividade Física e Desportiva não compreendida no objeto de uma federação desportiva dotada de utilidade pública desportiva, a Entidade Gestora assegura-se que os respetivos profissionais sejam, em alternativa;
a)Titulares de Licenciatura na área do Desporto ou da Educação Física; ou
b)Titulares de cédula profissional emitida pela entidade legalmente competente.
Artigo 32.º
Funções dos/as Profissionais Responsáveis pelo Enquadramento das atividades Físicas e Desportivas
a)Avaliar e prescrever aos/às utentes, em coordenação com o/a Diretor/a Técnico/a, as atividades físicas e desportivas;
b)Superintender tecnicamente, no âmbito do funcionamento das instalações desportivas, as atividades físicas e desportivas nelas desenvolvidas;
c)Avaliar a qualidade dos serviços prestados, bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade;
d)Colaborar na luta contra a dopagem no desporto.
Artigo 33.º
Pessoal de Vigilância da Segurança nas Piscinas Municipais
Os/As nadadores/as-salvadores/as que exerçam funções na Piscina são obrigatoriamente titulares de cursos reconhecidos pelo Instituto de Socorros a Náufragos e portadores/as do cartão de identificação referidos nos artigos 49.º a 50.º da Portaria n.º 373/2015, de 20 de outubro, ou de outro qualquer certificado de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 34.º
Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais
1 -Os/as utentes enquadrados/as nas atividades físicas e desportivas promovidas pela Junta de Freguesia beneficiam de um seguro desportivo obrigatório, que cobre os riscos de acidentes pessoais inerentes à respetiva prática desportiva, e de um seguro de responsabilidade civil, nos termos da legislação específica nesta matéria.
2 -Os/As utentes de atividades não promovidas pela Junta de Freguesia devem assegurar-se que a entidade promotora que enquadra as suas atividades, subscreveu apólice de seguro desportivo obrigatório, de acordo com o descrito no Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, podendo a mesma incorrer em responsabilidade pelo incumprimento da norma legal.
3 -As despesas relacionadas com a assistência médica prestada são apresentadas pelo/a sinistrado/a junto da respetiva entidade seguradora.
4 -Não há responsabilidade da Freguesia da Penha de França pelos resultados da assistência prestada aos/às utilizadores/as da Piscina após o momento em que estes abandonarem as instalações.
CAPÍTULO VI
OUTRO PESSOAL AFETO À PISCINA
Artigo 35.º
Apoio Administrativo
1 -A Piscina, na sua secretaria, dispõe de uma equipa de apoio administrativo a cujos membros incumbem, entre outras, as seguintes funções:
a)Atendimento ao público;
b)Controlo de acesso dos utentes à instalação desportiva;
c)Cobrança dos preços devidos, nos termos e ao abrigo do Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas da Freguesia da Penha de França e da respetiva Tabela de Preços;
d)Disponibilização do Livro de Reclamações;
e)Apoio administrativo ao/à Diretor/a Técnico/a.
Artigo 36.º
Limpeza e Manutenção
A limpeza e manutenção da instalação desportiva de uso público é assegurada pelos serviços da Junta de Freguesia ou, no caso de impossibilidade de recurso a meios próprios, por empresas contratadas para o efeito.
Artigo 37.º
Assistência e Manutenção Técnica
c)Monitorização, controlo e tratamento do ar e da água;
d)Manutenção e conservação de equipamentos;
e)Segurança contra incêndio;
f)Qualidade e eficiência energética.
Artigo 38.º
Qualidade da água
1 -Em local bem visível, nas instalações da Piscina serão afixadas periodicamente informações sobre a qualidade da água dos tanques da Piscina.
2 -Sempre que as análises bacteriológicas não estejam de acordo com os parâmetros legalmente estabelecidos, poderá ser encerrada a Piscina pelo período de tempo que se julgue necessário à reposição das adequadas condições de funcionamento.
3 -A situação prevista no número anterior não confere ao/à utente a devolução da quantia paga pelo acesso, nem outro tipo de compensação.
CAPÍTULO VII
PREÇOS
Artigo 39.º
Tabela de Preços
Os valores a pagar pelos/as utentes da Piscina constam da Tabela de Preços da Freguesia da Penha de França em vigor e encontram-se afixados na instalação desportiva, em local visível.
Artigo 40.º
Sanções
1 -Sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas, aos/às utentes individuais e coletivos que infrinjam o presente Regulamento e demais normas da instalação desportiva, atendendo à gravidade da infração, pode ser aplicada uma das seguintes sanções:
a)Suspensão temporária ou perda do direito de acesso e permanência na atividade;
b)Perda da inscrição e consequente impedimento ao acesso à atividade, caso esteja inscrito/a nos projetos e programas organizados e/ou apoiados pela entidade gestora da instalação desportiva;
c)Interdição de entrada na instalação desportiva, efetuada pelos/as respetivos/as funcionários/as, podendo ser solicitada a intervenção das forças públicas de segurança se o/a utente não acatar essa determinação;
d)Pagamento do respetivo preço pela renovação, sempre que haja interrupção do vínculo e o/a utente pretenda voltar a frequentar a atividade, nomeadamente, nos casos em que aquele/a não proceda ao pagamento nos prazos estipulados.
2 -Nas atividades desportivas de utilização individual, as faltas do/a utente, comprovadamente dadas, e consideradas injustificadas, após relatório fundamentado do/a Diretor/a Técnico/a que ultrapassem mais de 2/3 do global da atividade prevista, e após autorização superior, dão lugar de imediato, após conhecimento dado ao/à utente (individual ou enquadrado por entidade), sob a forma escrita, à suspensão da participação nesta atividade até ao termo da mesma, disponibilizando-se a vaga para outros/as utentes ou entidades que se encontrem em lista de espera.
3 -Nos casos previstos no número anterior, no período subsequente de candidatura à frequência da atividade, o/a utente (individual ou enquadrado por entidade) concorrerá em condições de igualdade com todos/as os/as outros/as utentes de acordo com as normas previstas no presente Regulamento.
4 -As sanções referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 não conferem qualquer direito a devolução ou dedução dos valores cobrados.
5 -Há sempre lugar ao pagamento dos danos e prejuízos causados pela lesão ao Património, incluindo os gastos com a sua aquisição, transporte, colocação e demais encargos emergentes.
6 -O não pagamento do valor a que se refere o número anterior no prazo fixado condiciona a utilização futura até ao integral pagamento.
Artigo 41.º
Responsabilidade Civil ou Penal
A aplicação das sanções descritas no artigo anterior não prejudica a eventual responsabilidade civil ou criminal.
Artigo 42.º
Regime subsidiário e interpretação
1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplicam- se, com as necessárias adaptações, as disposições legais que regulam a presente matéria.
2 -Todas as dúvidas suscitadas pela aplicação ou interpretação do presente Regulamento serão analisadas, integradas e resolvidas, caso a caso, em sede de interpretação e integração de lacunas pela Junta de Freguesia.
Artigo 43.º
Responsabilidade
1 -A Junta de Freguesia não se responsabiliza por qualquer extravio, furto ou danos de bens ou valores ocorridos durante a permanência na instalação desportiva.
2 -A Junta de Freguesia não se responsabiliza por quaisquer acidentes ocorridos na instalação desportiva, motivados por procedimentos contrários ao estabelecido no presente Regulamento e na legislação em vigor.
Artigo 44.º
Contactos
As alterações de morada, telefone, e-mail e outros meios de contacto dos/as utentes devem ser comunicados com a maior brevidade aos respetivos serviços.
Artigo 45.º
Entrada em Vigor
1 -O presente regulamento é submetido à aprovação da Assembleia de Freguesia, entrando em vigor após publicação no Diário da República.
2 -O regulamento estará disponível na página da internet da Junta de Freguesia da Penha de França.
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