Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241 da Constituição da República Portuguesa, na alínea h) do n 1 do artigo 16 do Anexo I da Lei n 75/2013, de 12 de setembro e na alínea c) do n 2 do artigo 19 da Lei n 52/2019, de 31 de julho.