Artigo 62.º-A
Definições
1 -Entende-se por "Fogueira", a combustão com chama, confinada no espaço e no tempo, para aquecimento, iluminação, confecção de alimentos, protecção e segurança, recreio ou outros fins.
2 -Entende-se por "Queimada", o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração, cortados mas não amontoados.
3 -Entende-se por "Queima", o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados.
4 -Entende-se por "Sobrantes de Exploração", o material lenhoso e outro material vegetal cortado e amontoado resultante de actividades agro-florestais.
5 -Entende-se por "Espaços Florestais", os terrenos ocupados com floresta, matos e pastagens ou outras formações vegetais espontâneas.
6 -Entende-se por "Espaços Rurais", os espaços florestais e terrenos agrícolas.