Artigo 1.º
Estudante atleta
1 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento, adquire o estatuto de estudante atleta todo o estudante do Instituto Politécnico de Leiria praticante de uma modalidade desportiva, apoiada ou reconhecida pelos Serviços de Acção Social, através do seu sector de actividades desportivas e culturais.
2 -O estudante atleta mantém este estatuto enquanto reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
a)Compareça, quando convocado, a competições onde o Instituto Politécnico de Leiria se faça representar, salvo por motivo de força maior devidamente justificado;
b)Participe em, pelo menos, 80% dos treinos da respectiva modalidade, sendo a participação controlada através de modelo a definir entre o responsável do sector de actividades desportivas e culturais e o administrador dos Serviços de Acção Social.