Artigo 1.º
Objecto
A presente norma visa definir o âmbito subjectivo e o regime de aplicação das normas internacionais de contabilidade adoptadas nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho (NIC), relativamente às entidades sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal (ISP), que não sejam abrangidas pelo artigo 4.º do mesmo Regulamento.
CAPÍTULO II
Aplicação das normas internacionais de contabilidade