Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente Regulamento tem por objeto regular o procedimento interno para a atribuição do título de especialista previsto no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, nos casos em que a Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP) é a instituição instrutora.
2 -O presente Regulamento estabelece, ainda, os princípios pelos quais se rege a atuação da ESEP nas situações de consórcio e nos casos em que intervém como instituição convidada.