Artigo 1.º
Conceito de estudante a tempo parcial
1 -Considera-se estudante em regime de tempo parcial aquele que se inscreve em unidades curriculares até um máximo de 37,5 créditos ECTS anuais de um determinado ciclo de estudos.
2 -Excetuam-se do disposto no número anterior as inscrições em unidades curriculares relativas ao trabalho de investigação e de elaboração da dissertação, tese, estágio ou projeto e respetivos relatórios em que o número de ECTS é superior ao limite estipulado no número anterior.
3 -Nos casos referidos no número anterior e atendendo a que não é possível o fracionamento de ECTS, o limite de 37,5 ECTS poderá ser ultrapassado, contando, para efeitos de tempo mínimo para entrega de dissertação, tese, estágio ou projeto e respetivo relatório, o correspondente a duas inscrições em tempo parcial por cada ano curricular.