Altera-se o artigo 12.º do Regulamento, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 12.º
Regras específicas de aquisição de lotes
1 -[…]
2 -[…]
3 -[…]
4 -[…]
5 -(Revogado.)
6 -A bonificação será atribuída, por transferência de capital, mediante deliberação de Câmara, quando se verifiquem os seguintes pressupostos:
a)O valor da percentagem da bonificação prevista na alínea a) do n.º 2 caso se verifique a manutenção da sede social no Município de Coruche pelo prazo de 5 anos;
b)O valor da percentagem prevista na alínea b) do n.º 2 quando se verifique o início da laboração nas condicionantes nele previstas;
c)O valor da percentagem prevista na alínea c) do n.º 2 a aplicar num prazo máximo de 5 anos após a celebração da escritura.
Artigo 2.º
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.